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Detro passa a fiscalizar rodovias federais do estado, após decreto que suspende a entrada de veículos na Região Metropolitana | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Detro passa a fiscalizar rodovias federais do estado, após decreto que suspende a entrada de veículos na Região Metropolitana

Medida inclui a BR-101, rodovia federal, que liga Niterói à Região Norte Fluminense, além do trecho que abrange a Rio- Santos


A Polícia Rodoviária Federal autorizou, entre 17 e 31 de março, a fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), na circunscrição das rodovias federais do Rio, considerando a Portaria DETRO/PRES/RJ Nº1518 de março de 2020, que estabeleceu a proibição da circulação de veículos que transportam passageiros nas modalidades: regular, fretamento e complementar entre a região Metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro. A medida inclui a BR-101, rodovia federal, que liga Niterói à Região Norte Fluminense, além do trecho que abrange a Rio- Santos.

A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da Covid-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana. Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas.

Nesta quinta-feira (19), o  governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinou, por meio do decreto número 46.980, que, a partir do primeiro minuto do dia 21 de março de 2020, fica suspensa a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro. A exceção são trens e barcas (sistema ferroviário e aquaviário), que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado, em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais. A restrição não se aplica aos carros particulares.

Também a partir do primeiro minuto de sábado, dia 21 de março de 2020, fica vedada a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT será responsável por ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.

Ainda a partir do primeiro minuto de sábado, dia 21 de março de 2020, ficam suspensos os voos internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida vale para o transporte de passageiros e, portanto, não se aplica às operações de carga aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a competência para ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.

O Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.

Categorias: Trânsito Covid-19

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