A PHP Error was encountered

Severity: Warning

Message: fopen(/var/cpanel/php/sessions/ea-php73/rc24h_session57b4ad5c0495c5e6c449167aba4082348084b252): failed to open stream: No space left on device

Filename: drivers/Session_files_driver.php

Line Number: 172

Backtrace:

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/application/controllers/Noticia.php
Line: 8
Function: __construct

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/index.php
Line: 315
Function: require_once

A PHP Error was encountered

Severity: Warning

Message: session_start(): Failed to read session data: user (path: /var/cpanel/php/sessions/ea-php73)

Filename: Session/Session.php

Line Number: 143

Backtrace:

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/application/controllers/Noticia.php
Line: 8
Function: __construct

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/index.php
Line: 315
Function: require_once

Motorista que atropelou e matou quatro em 2017 é condenado por homicídio culposo em Araruama e vai responder em liberdade | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Motorista que atropelou e matou quatro em 2017 é condenado por homicídio culposo em Araruama e vai responder em liberdade

Justiça concluiu que motorista não teve intenção de matar. Pena foi de 10 anos, 10 meses e 25 dias. Motorista estava preso há cerca de 2 anos e 6 meses e vai responder em liberdade. Vítimas tentavam ajudar outras vítimas de um primeiro acidente na RJ-106


O motorista que atropelou e matou quatro pessoas em um acidente na RJ-106, em Araruama, na Região dos Lagos do Rio, em setembro de 2017 foi a júri popular nesta quinta-feira (12). A Justiça concluiu que o motorista não teve a intenção de matar e por isso vai responder em liberdade por homicídio culposo.

O acidente aconteceu depois que um carro carro capotou no km 80 da RJ-106, na altura do Morro do Moreno, e um grupo de moradores tentou socorrer as vítimas, o motorista morreu na hora. Quatro pessoas acabaram atropeladas por outro veículo. Outras seis pessoas ficaram feridas por conta do primeiro acidente.

Na época, o motorista que atropelou as quatro pessoas deixou o carro no local e fugiu sem prestar socorro. O motorista esteve preso desde a época do acidente, há cerca de 2 anos e 6 meses.

A Justiça expediu um mandado de soltura e o motorista vai responder em liberdade e vai precisar se apresentar mensalmente em Juízo para justificar suas atividades, além de ser proibido de mudar de endereço e ter o direito de dirigir suspenso.

A pena total decidida pelo juiz foi de 10 anos, 10 meses e 25 dias de detenção em regime semiaberto.

De acordo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a pena leva em consideração que o réu é reincidente. Na época do acidente, o motorista estava com o direito de dirigir suspenso por conta de uma condenação anterior.

Veja abaixo um trecho da decisão:

"Ademais, visto que o réu já se encontra preso há aproximadamente 2 anos e 6 meses, denotando assim o cumprimento, a princípio, de ¿ [parte] da pena, tenho que não se mostra razoável e consoante o princípio da homogeneidade manter sua custódia cautelar, até porque em análise a ser feita pela VEP eventualmente já poderia fazer jus à progressão para o regime aberto, pelo que REVOGO SUA PRISÃO PREVENTIVA, substituindo-a pelas cautelares de comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades até o dia 10 do mês, vedação a que mude de endereço e suspensão do direito de dirigir, na forma do art. 319, I, IV e VI do CPP, haja vista já ter sido condenado por duas oportunidades por delitos de homicídio culposo. Expeça-se alvará de soltura".

A Justiça disse ainda que a decisão cabe recurso e o Ministério Público e a defesa do réu disseram que vão recorrer no que se refere à pena imposta.

A defesa disse que apesar do réu ser recorrente, a dinâmica dos fatos é distinta.

"A defesa provou que, muito embora, ele tenha sido condenado anteriormente, o caso em julgamento não se relaciona ao primeiro, devido ao fato gerador, o capotamento", disse o advogado Patrick Berriel.

Em nota, a defesa do acusado disse ainda que os integrantes do júri popular entenderam que o empresário, que não havia ingerido bebida alcoólica, não teve como evitar o acidente devido os transeuntes estarem na curva de uma via de alta velocidade.

A defesa disse também que os advogados Patrick Berriel e Ricardo Braga conseguiram comprovar que as mortes aconteceram em decorrência do acidente anterior, visto que havia provas de que o motorista [do primeiro acidente] estava alcoolizado e em um veículo com condições precárias.

 

*Com informações do G1.

Categorias: Araruama Polícia

Fotos da notícia




Outras notícias