POLÊMICA EM CABO FRIO / Posse de Conselheiros Tutelares em templo religioso fere constitucionalidade e gera protestos no município

Rede de Matriz Africana publicou nota de repúdio onde classifica a medida como um atentado ao estado laico e aos direitos das crianças e adolescentes


A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cabo Frio de promover a posse dos novos conselheiros tutelares em uma igreja evangélica, causou estranhamento e uma série de protestos nas redes sociais, já que a medida fere os princípios de estado laico ao contemplar um segmento religioso em detrimento de todos os outros.

Após o polêmico anúncio, a Rede de Matriz Africana da Região dos Lagos publicou uma nota de repúdio onde classificou a medida como um atentado ao estado laico e aos direitos das crianças e adolescentes.

A cerimônia de posse está marcada para esta sexta-feira (10), às 10h, no Centro Evangelístico Internacional (CEI), instituição religiosa localizada na Avenida Teixeira e Souza, na altura do bairro São Cristóvão, escolha que causou surpresa e uma série de questionamentos:

O município de Cabo Frio, atualmente com mais de 200 mil habitantes, é um dos maiores do estado do Rio de Janeiro e possui inúmeros prédios públicos dotados de capacidade para a realização de solenidades dessa natureza, de diversos tamanhos e condições de abrigar confortavelmente os participantes, com opções de salões, escolas e auditórios. Mesmo que não existisse, é de conhecimento geral que o Fórum da Comarca, a OAB, a Acia e outros  órgãos públicos também possuem auditórios com capacidade para receber a atividade; restariam ainda, instituições privadas sem ligação com religiões ou partidos políticos onde poderia ser realizado o evento se causar constrangimentos a qualquer cidadão ou cidadã que deseje participar da solenidade sem ver questionado seu direito e suas liberdades” – questionou a nota de repúdio assinada pela Adapo – Rede de Povos Tradicionais de Matriz Africana da Região dos Lagos, juntamente com o Movimento Negro Unificado, Fórum de Religiosidade Afro-brasileira de Campos e outras organizações apoiadoras.

No texto compartilhado nas redes sociais, a Rede de Matriz Africana da Região dos Lagos também destacou que “a observância dos princípios constitucionais é dever de todo agente público, velando pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos e buscando a proteção de todos os brasileiros e brasileiras sem qualquer distinção em virtude do princípio da isonomia de direitos, não sendo admitidos privilégios de qualquer ordem e sob qualquer pretexto sob a quem quer que seja, pena de arcar com os ônus decorrentes da infração, por medias  administrativas ou judiciais”.

Para finalizar, o grupo ratificou que “nenhum ente federativo deve utilizar o espaço religioso de qualquer denominação para dar posse a tão importante órgão de defesa de direitos de nossas crianças e adolescentes”, e que por esta razão, “a solenidade de posse dos conselheiros tutelares de Cabo Frio não pode ocorrer em um espaço privado religioso e deve ter seu local alterado”.

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