CNJ afasta desembargador que favoreceu André Granado; MP volta a pedir afastamento do prefeito de Búzios

Segundo Conselho Nacional de Justiça, Guaraci Vianna, do TJRJ, terá que prestar esclarecimentos a respeito de seis decisões proferidas durante plantões judiciais. Advogado de André não acredita que prefeito será prejudicado por conta desse afastamento


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (17) afastar do cargo por tempo indeterminado o desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O conselho também decidiu investigar o magistrado por suspeita de concessão de liminares (decisões provisórias) para favorecer acusados durante plantões judiciais.

A lembrar, trata-se do mesmo desembargador que decidiu a favor do prefeito André Granado (MDB), com liminar autorizando a volta dele ao cargo de prefeito. 

Segundo o CNJ, durante inspeção de rotina no TJ do Rio, foram identificadas seis liminares suspeitas. Entretanto, as investigações correm em sigilo e não houve confirmação se alguma delas envolve o prefeito de Búzios. 

Mas o clima de especulação é grande na cidade. Isso porque o desembargador em questão já proferiu sete liminares em favor de André. Uma delas, por exemplo, foi do registro de candidatura do prefeito.

O corregedor destacou que o CNJ não vai rever as liminares porque isso é função da Justiça, mas vai averiguar se o desembargador agiu de modo parcial, para favorecer acusados. Ao propor o afastamento do magistrado do cargo, Humberto Martins destacou que se Guaraci de Campos Vianna permanecesse no cargo colocaria em risco a investigação e a credibilidade do TJ do Rio.

Mas os problemas de André Granado não param por aí. Isso porque, na última sexta-feira (13), o Ministério Público Estadual pediu a reforma da decisão do desembargador e que fosse reconsiderada a decisão proferida pelo juiz municipal pelo afastamento do prefeito. O pedido do MP foi apreciado nesta terça (17), mesmo dia em que saiu a decisão do CNJ.

No pedido, o MP diz "que Diante do exposto, espera o Ministério Público pela reconsideração imediata - mercê da gravidade e da urgência do contexto fático subjacente ao presente incidente processual - da decisão constante da pasta 000055; requerendo, já na hipótese de assim não se entender, seja este recurso recebido, atribuindo-se-lhe efeito suspensivo e determinando-se a intimação do Sr. André Granado Nogueira da Gama para que, caso queira, apresente as suas contrarrazões (arts. 995, parágrafo único, e 1.021, § 2º, CPC/2015, respectivamente).

Ao final, requer o Parquet seja provido o agravo interno, para se reformar a decisão deferitória do pleito de suspensão de execução, de modo a se restabelecer a eficácia do provimento de primeiro grau; pugnando, alternativamente, pelo acolhimento, ao menos, da pretensão recursal deduzida em caráter subsidiário, de modo a se restringir a eficácia da contracautela à data do julgamento, pela E. 21ª Câmara Cível, do Agravo de Instrumento nº 0049670-41.2019.8.19.0000."

DEFESA DE ANDRÉ CRÊ QUE DECISÃO NÃO AFETA PERMANÊNCIA DO PREFEITO NO CARGO

O advogado de André Granado, Davi Figueiredo, acredita que essa situação não deva comprometer a permanência do prefeito no cargo. Ele explica que ainda não representava André na época das liminares concedidas por Guaraci Vianna.

"Pelo teor que foi publicado, essas denúncias referem-se a liminares concedidas em plantões do desembargador. São casos específicos e as denúncias devem trazer detalhes sobre quem foi agraciado com a decisão. Não acredito que tenha sido o caso do prefeito, até porque a decisão está muito bem fundamentada, seguindo a mesma ótica da decisão do presidente do Tribunal de Justiça, que concedeu a suspensão de segurança para o prefeito e que o reconduziu ao cargo. Se formos considerar que todas as decisões dele tiveram atos de corrupção ou compras de decisão envolvidos, terá que se investigar todas as decisões proferidas. Não é possível que em todas as decisões que ele profere haja algum tipo de ato de corrupção. Não acredito nisso. A defesa de André Granado ainda acredita na justiça, respeita as decisões judiciais e confia fielmente na justiça enquanto órgão e rechaça qualquer tipo de especulação sobre essa situação", finalizou Davi Figueiredo.

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