A ação popular n.º 0012267-76.2019.8.19.0052, de autoria dos vereadores Penha Bernardes, Oliveira da Guarda e Valéria Amaral, que trata de violação aos princípios administrativos e ainda improbidade na gestão pública, levou a juíza da 1ª Vara Cível, Alessandra de Souza Araújo, a suspender a cobrança do estacionamento rotativo no município de Araruama.
Em decisão, proferida nesta segunda-feira (25), a magistrada determina que o serviço seja suspenso em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, responsabilizando inclusive a prefeita Lívia de Chiquinho (sem partido). Desde que foi sacramentado o contrato entre a Prefeitura de Araruama e a empresa "Prime Serviços de Estacionamento Inteligente", os usuários têm questionado inúmeras questões, como os valores cobrados, a exploração das vagas nas vias públicas e o posicionamento da empresa sobre a guarda dos veículos.
Segue a decisão na íntegra: "Isso posto, determino in limine a suspensão de cobrança dos usuários do serviço de estacionamento rotativo de veículos em logradouros públicos. Prazo para cumprimento: 24 horas, sob pena de multa diária por ora fixada em R$ 10.000,00, inclusive pessoal da Chefe do Executivo, por ora destinada a Fundo visando a recomposição de danos coletivos. Intimem-se os réus por oficial de justiça e a empresa ´Prime Serviços de Reboque Estacionamento e Locação Ltda´, para fiel cumprimento, sob as penas da lei, além da astreinte ora fixada. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Juízo da 2ª Vara (0011552-34.2019.8.19.0052). Após a apresentação das defesas dos réus e parecer do Ministério Público, volva-me conclusos. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Comandante da Polícia Militar (3º Cia local da PMERJ) e à Unidade de Polícia Judiciária da cidade de Araruama (ilustríssima Delegada titular da 118ª DP), para as medidas que entenderem cabíveis".
*Com informações do Diário de Araruama.