Juíza nega ter determinado uso de régua para medir saias de advogadas no Fórum de Iguaba, diz Amaerj

Nota foi publicada no site da Instituição. Magistrada Maíra Valéria Veiga de Oliveira disse que apenas regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas dependências do Poder Judiciário da região. Advogadas relatam episódios de constrangimento e caso foi denunciado pela OAB à Corregedoria do TJ


A juíza e diretora Maíra Valéria Veiga de Oliveira, do Fórum de Iguaba Grande, negou que tenha determinado o uso de régua para medir as saias das advogadas no fórum da cidade. Ela divulgou seu posicionamento por meio de nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj). 

O pronunciamento aconteceu depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou o caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça, após receber uma série de denúncias de profissionais que atuam na região e fazer uma blitz no fórum da cidade neste mês de outubro. Na ocasião, uma das advogadas da OAB foi barrada por causa do tamanho da saia.

Na nota da Amaerj, a juíza diz que regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas dependências do Poder Judiciário da região e esclareceu que a medida foi tomada em razão do uso recorrente de vestimentas imprópria no local.

A Amaerj afirma que, segundo a magistrada, a presença de pessoas com roupas incompatíveis com o ambiente jurídico, até mesmo em trajes de banho, constrange operadores do Direito e jurisdicionados.

Nota da juíza na íntegra:

A juíza Maíra Valéria Veiga de Oliveira, diretora do Fórum de Iguaba Grande (Região dos Lagos), esclarece que, em razão do uso recorrente de vestimentas impróprias no local, regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas dependências do Poder Judiciário da região.

Segunda a magistrada, a presença de pessoas com roupas incompatíveis com o ambiente jurídico, até mesmo em trajes de banho, constrange operadores do Direito e jurisdicionados.

A juíza ressalta que, em nenhum momento, houve a medição com régua de saia ou vestido nas dependências do Fórum de Iguaba Grande.

A magistrada esclarece que os advogados e as advogadas nunca foram impedidos de entrar no fórum. O propósito da norma não é impedir a entrada de qualquer cidadão, mas assegurar a razoabilidade no ambiente forense. O direito de acesso à Justiça é uma garantia constitucional.

*Fonte: Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj)

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