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Justiça condena prefeita de Araruama e marido por improbidade administrativa | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Justiça condena prefeita de Araruama e marido por improbidade administrativa

Decisão prevê ainda perda de função pública, multa e suspensão dos direitos políticos de Livia Bello e Chiquinho da Educação


Em decisão proferida nesta segunda-feira (21), a juíza Maíra Valeria Veiga de Oliveira condenou, por ato de improbidade administrativa, a prefeita de Araruama, Lívia Soares Bello da Silva (sem partido) e o marido, Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, o Chiquinho da Educação.

Trata-se do processo n.º 0003050-77.2017.8.19.0052, de autoria do Ministério Público, em que a justiça entendeu que houve quebra de princípios, como legalidade, impessoalidade e, principalmente, moralidade administrativa na Prefeitura de Araruama, uma vez que o marido da prefeita atua como um "prefeito de fato", já que Lívia, a prefeita de direito, acomodou-se na condição de "prefeita de fachada", conforme mostrou reportagem veiculada no SBT Brasil.

Na decisão, a magistrada condena a prefeita Lívia de Chiquinho, de acordo com o art. 12, III DA LEI DE IMPROBIDADE - Lei 8.429/92, quais sejam: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos; bem como no pagamento da multa civil de 80 (oitenta) vezes o valor da remuneração percebida no cargo de prefeito na época dos fatos, bem como assim na proibição pelo prazo de 03 (três) anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediticios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

Já o marido da prefeita, Chiquinho da Educação, foi condenado nas seguintes sanções: a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como o pagamento de multa civil de 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida no cargo de prefeito na época dos fatos, que era exercido de direito por sua companheira e de fato por ele, bem como a proibição prazo de 03 (três anos) de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediticios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual no ano de 2009, teve inquérito civil instaurado em 2017. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a Prefeita Lívia de Chiquinho não precisará deixar o cargo para recorrer.

Portal RC24h entrou em contato com a Prefeitura de Araruama e aguarda posicionamento.

 

*Com informações do Diário de Araruama.

Categorias: Araruama Política

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