Após determinação do MPRJ, Prefeitura de Búzios deixa de cobrar taxa para emissão de carnês para pagamento de tributos

Segundo comunicado do secretário municipal de Fazenda, já foi determinado à empresa responsável pelo sistema integrado de arrecadação tributária que deixe de incluir a "taxa de expedientes de emissão de guia" nas cobranças de tributos da Prefeitura


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve acolhimento da Recomendação expedida junto à Prefeitura de Armação de Búzios para que o Município deixe de cobrar dos contribuintes a taxa de expediente para emissão de carnês/guias de recolhimento dos tributos municipais. Segundo comunicado do secretário municipal de Fazenda, já foi determinado à empresa responsável pelo sistema integrado de arrecadação tributária que deixe de incluir a "taxa de expedientes de emissão de guia" nas cobranças de tributos da Prefeitura.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº51/19, instaurado a partir de representação oferecida por uma moradora de Búzios. A recomendação teve por base decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 789.2018/MG, no qual foi fixada a tese da inconstitucionalidade da instituição e cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.

O MPRJ orienta os moradores de Búzios que já tenham pago a referida taxa de expediente que façam requerimento de devolução dos valores pagos a esse título ou compensação com tributos a serem pagos à municipalidade. O pedido deve ser formulado à Secretaria de Fazenda ou no protocolo geral da prefeitura.

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