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TJRJ determina suspensão da greve dos servidores municipais de Cabo Frio | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

TJRJ determina suspensão da greve dos servidores municipais de Cabo Frio

Decisão, em caráter liminar, exige garantia de pleno funcionamento dos serviços essenciais do município


Uma decisão, em caráter liminar, do desembargador Claudio de Mello Tavares, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a suspensão da greve dos servidores municipais de Cabo Frio. A medida exige o pleno funcionamento dos serviços de urgência e emergência da cidade, com exceção dos trabalhadores da saúde, que deverão retornar integralmente às atividades sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A liminar foi concedida na quinta-feira (10).

“Estamos empenhados em honrar todos os compromissos assumidos com os nossos servidores, principalmente no que diz respeito ao pagamento dos salários dentro do mês vigente. A arrecadação do município teve queda em relação ao mesmo período do ano anterior e os recursos têm sido insuficientes, mas, ainda assim, estamos trabalhando para a manutenção dos serviços essenciais”, afirmou o prefeito Dr. Adriano Moreno.

Em relação à Educação, o documento estabelece que deverá ser mantido o quantitativo mínimo equivalente a 70% do total de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de ensino, em cada unidade, também sob pena de multa diária no mesmo valor.

A decisão, em face de ação proposta pelo município, baseou-se no fato de que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio (Sindcaf) e o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Cabo Frio (Sindsaúde) não teriam cumprido os requisitos legais para deflagração de greve, tais como notificação prévia, esgotamento das negociações e deliberação em assembleia.

Em relação ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Núcleo Sepe/Lagos), o argumento da Prefeitura é de que algumas premissas previstas em lei não foram atendidas pelo sindicato e que os salários da categoria estão sendo pagos dentro do mês vigente, além disso, as ameaças de paralisação impedem a prestação do serviço público de qualidade, causando prejuízos aos alunos das escolas da rede oficial de ensino.

Uma audiência de conciliação entre as partes foi agendada para o dia 22 de outubro, às 14h, na sede do TJRJ.

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