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Sancionada lei estadual que obriga aplicativos de transporte a ressarcirem usuários em caso de corrida cancelada duas ou mais vezes | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Sancionada lei estadual que obriga aplicativos de transporte a ressarcirem usuários em caso de corrida cancelada duas ou mais vezes

Proposta do deputado André Ceciliano (PT) tem outras determinações, como SAC 24h e sistema de consulta de placas


O governador Wilson Witzel (PSC) sancionou a Lei 8.552, que aumenta os direitos dos usuários de aplicativos de transportes de passageiros, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). Entre eles, a regulamentação determina que o valor da taxa de cancelamento da corrida seja revertido como crédito para o passageiro, sempre que ele tiver o serviço recusado por duas vezes ou mais.

Pela lei, sempre que o tempo estimado para chegada do motorista atrasar, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado. 

A partir de agora, as empresas de transporte de passageiros por aplicativo que atuam no Estado do Rio são obrigadas a oferecerem um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). O atendimento telefônico deve funcionar 24 horas por dia. Além disso, esse número de telefone deve ser facilmente localizado no app e no site. Durante todo o percurso contratado, as empresas também deverão oferecer aos passageiros um link direto para reclamação e/ou sugestão.

Além disso, a nova legislação exige que as empresas mantenham em seus sites um sistema de consulta de placas dos veículos cadastrados para prestação de serviço, o que já gerou críticas das empresas. Estas alegam que os passageiros já têm informações sobre os motoristas e os automóveis solicitados nos aplicativos. 

A nova lei - que já está em vigor - foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8). Ela é decorrente do Projeto de Lei 704/2019, aprovado em 10 de setembro, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Segundo André Ceciliano, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/2012), e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Categorias: Política

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