Câmara de Cabo Frio aprova PL da cobrança justa

Após aprovação unânime, projeto segue para sanção do Prefeito


Aprovado em regime de urgência na sessão de ontem na Câmara Municipal de Cabo Frio, o Projeto de Lei nº 0227/2019, que institui a cobrança justa e determina que as concessionárias e permissionárias de serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia cobrem somente pelo consumo real e efetivamente consumido segue, agora, para sanção do prefeito, Adriano Moreno. O pedido de urgência, apresentado pelo vereador autor do PL, Aquiles Barreto, foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária desta terça-feira (8), fazendo com que o projeto fosse imediatamente analisado por todas as comissões internas da Câmara, recebendo parecer favorável, que foi aprovado logo em seguida durante sessão extraordinária. Com essa aprovação em regime de urgência, a expectativa de Aquiles Barreto é que o PL seja sancionado, publicado, e transformado em Lei até o fim deste mês.

O Projeto de Lei é parte de uma estratégia de legislação unificada proposta pelo deputado estadual Mauro Bernardo, e exige que as empresas cobrem somente pelo consumo real, e não mais por estimativa ou tarifa mínima. Em Cabo Frio ele tem como autor o vereador Aquiles Barreto. Outros vereadores que participam da proposta são Alexandre Galego (Arraial do Cabo), Marcello Costa (Iguaba Grande) e Robson Oliveira (Macaé). Pelo documento, fica implementada a cobrança justa sobre o fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, através dos quais os consumidores pagarão somente pelo consumo real, efetivamente consumido, a ser mensurado e identificado na fatura mensal nos moldes do art. 2º da Lei Estadual Nº 8.234/2018, que dispõe sobre cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás e dá outras providências: “Art. 2º: As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás só poderão efetuar cálculos para fins de contas aos consumidores através da leitura dos aparelhos medidores, sejam eles, de aferição, hidrômetro e/ou relógios, sendo estes, especialmente aferidos pelos órgãos de metrologia”.

O Projeto de Lei também determina que as concessionárias e permissionárias prestadoras de serviços públicos sejam proibidas de cobrar taxas de consumo mínimo, ou de adotar práticas similares contrárias ao estabelecido no art. 1º deste Projeto de Lei, cabendo imediata perda de concessão ou permissão de serviços públicos em caso de descumprimento após aprovação pelas Câmaras e sanção pelos Governos Municipais. O documento prevê, ainda, ressarcimento aos consumidores, por parte das empresas, no valor monetário correspondente ao dobro dos valores cobrados nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 12% ao ano, até a data do efetivo ressarcimento, conforme prevê a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Autor do PL em Cabo Frio, Aquiles Barreto lembra que esta é uma reivindicação antiga de muitos moradores, e que vai de encontro ao movimento de sustentabilidade. “Embora seja uma ação que tem como padrinho o deputado Mauro Bernardo, resolvemos abraçar esta causa porque entendemos que trata-se de uma pauta de interesse coletivo. No caso do abastecimento de água, por exemplo, num momento onde se prega tanto o combate ao desperdício, não dá pra um morador receber 5m³ de água, por exemplo, e pagar por 10m³, que é a tarifa mínima. Pra que ele vai querer economizar, investir no consumo sustentável, se no fim das contas vai pagar o mesmo valor gastando ou não os 10 m³?” – questiona Aquiles Barreto.

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