O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (17) uma decisão que a prefeita de Saquarema, Manoela Peres (PTN) deve exonerar sete parentes que ocupam cargos públicos na prefeitura por nepotismo. A resolução foi deferida na última quinta-feira (12) pelo ministro Edson Fachin.
O reclamante, o advogado Ronan Gomes, entrou com a solicitação no STF pedindo a anulação das portarias que nomearam os parentes de Manoela e do marido, o ex-prefeito Antonio Peres Alves, que segue inelegível.
Ao assumir o cargo, em 2017, a prefeita revogou a Lei Municipal da Ficha Limpa, que impedia que pessoas inelegíveis perante a justiça assumissem cargos públicos.
Com esta revogação, Manoela nomeou o marido, Antônio Peres Alves para a secretaria de Governo e o pai do vice-prefeito, também inelegível, para o cargo de secretário de Saúde. Antônio Peres é um dos servidores listados pelo STF que deve ter o cargo cassado.
Em 21 de julho de 2017, o ministro Fachin já havia deferido uma liminar suspendendo a nomeação de três parentes de Peres: Paulo Luiz Barroso Oliveira, diretor de Tecnologia e Informática; Denise Lima Alves, diretora de Orientação Educacional; e Rosa de Fátima Schwarcfuter Alves, superintendente técnica de Educação Especial.
Na mesma ocasião, atual secretário municipal de Saúde, João Alberto Teixeira Oliveira, que é pai do atual vice-prefeito, foi nomeado. Ele também perde o cargo após a decisão do STF.
A prefeitura recorreu da decisão, alegando que os nomeados não seriam parentes da prefeita - são cunhados e concunhados -, além de serem capacitados para o cargo mas, o ministro julgou procedente a cassação das portarias e a exoneração deve ser acatada.
Além dos já citados, o procurador-geral do Município, Antonio Francisco Alves Neto, o Chico Peres; e a secretária municipal de Gabinete, Ana Amélia Alves Quintanilha, também devem ser exonerados, segundo o STF.
Em nota, a prefeita Manoela Peres afirmou que irá recorrer da decisão, mas irá cumprir o deferimento do STF até o julgamento do recurso.
Confira a nota na íntegra:
"Recebo com serenidade a decisão do Ministro Edson Fachin, decisão essa monocrática (individual). Iremos recorrer, de acordo com a Lei.
Os secretários atingidos pela decisão foram nomeados por mim, por suas qualificações profissionais e experiências.
As escolhas tiveram como base o mérito de cada um para atender as exigências do cargo, comprovado com as avaliações da gestão ao longo desse tempo.
Não estaria segura e tranquilo se a decisão apontasse incapacidade dos nomeados. Mas minha obrigação é, até o julgamento do recurso, cumprir a decisão.
Vamos buscar caminhos legais para manter unida uma equipe que merece todo o meu respeito e admiração".