Projeto aprovado pela Alerj garante ressarcimento de usuário de transporte tipo Uber em caso de corrida cancelada duas vezes ou mais

Proposta do deputado André Ceciliano (PT) tem outras determinações. Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) em até 15 dias


A Alerj aprovou, nesta terça-feira (10), por 45 votos a 4, o projeto de lei que aumenta os direitos dos usuários de aplicativos de transportes de passageiros tipo Uber. O projeto foi proposto pelo deputado André Ceciliano (PT). Entre eles, a regulamentação determina que o valor da taxa de cancelamento da corrida seja revertido como crédito para o passageiro, sempre que ele tiver o serviço recusado por duas vezes ou mais.

Pelo texto, sempre que o tempo estimado para chegada do motorista atrasar, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado. 

Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) em até 15 dias.

Ainda entre as mudanças propostas, estão duas novas obrigações para as empresas que operam esse tipo de serviço.

Caso seja aprovado pelo poder executivo, as empresas terão que criar um sistema de consulta de placas dos motoristas cadastrados, onde é possível checar, na internet, os registros dos veículos.

Outra obrigação é a criação de um serviço de atendimento ao cliente por telefone que funcione por 24 horas.

Segundo o deputado, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/12) e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor. "Fomos o primeiro estado a criar essas regras e, no caso dos aplicativos de transporte, o que queremos é a proteção do consumidor que utiliza o serviço. Muitas vezes a comunicação por e-mail ou outros meios eletrônicos é insatisfatória e viola regras. Por outro lado, assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento", explicou.

 

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