Ministério Público ajuíza ação para que Cabo Frio cumpra acordo sobre repasse e gestão dos recursos da Educação

Órgão pede que Justiça determine o cumprimento de várias cláusulas, entre elas a regularização do repasse mensal no percentual mínimo de 25 por cento da arrecadação de impostos de forma imediata, contínua e não suscetível de contingenciamento, e o repasse de R$ 6,8 milhões à Educação relativo aos dois primeiros bimestres de 2019


O Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público (GAEDUC/MPRJ) ajuizou ação contra o município de Cabo Frio para o cumprimento de sentença homologatória de acordo. A medida foi tomada com base em ação civil pública e visa compensar o déficit diagnosticado nos gastos com a Educação – relativos ao exercício de 2016, executados em desacordo com o mínimo constitucional –, além da criação de contas específicas para a gestão dos recursos vinculados ao setor, para garantir sua regular e mensal aplicação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

No curso da ação ajuizada em 2017, foi celebrado, no dia 4 de setembro de 2018, Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Cabo Frio, e o município de Cabo Frio. No acordo, a administração local assumiu vários compromissos visando ao atendimento da demanda ministerial e, consequentemente, à promoção da adequação do manejo dos recursos da Educação aos preceitos legais.

Contudo, apesar de a questão ter sido pactuada entre as partes, as verbas da Educação seguem ainda hoje tendo destino diverso ao acordado em Juízo. Conforme noticiado pelo ex-secretário municipal de Educação, Claudio Leitão, o TAC nunca foi cumprido pela municipalidade, o que gera inúmeras dificuldades na gestão da pasta, dentre eles o atraso no pagamento de professores e no repasse da merenda escolar.

DESCUMPRIMENTOS

Apesar do compromisso assumido, a municipalidade não cumpriu, por exemplo, o repasse mensal do percentual mínimo de 25% da arrecadação de impostos para a Educação. Além disso, os recursos transferidos pela União, principalmente o salário-educação, vinham sendo utilizados pela administração para a manutenção da máquina pública em setores diversos, e não exclusivamente para a Educação, contrariando a lei e a Constituição. Por fim, foi verificado que os repasses não foram feitos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês – também como havia sido acordado.

PEDIDOS

Pelo exposto, afirma o MPRJ, torna-se indispensável que a Justiça determine o cumprimento das cláusulas presentes no acordo (obrigação de fazer), devendo ser intimado para tal o município de Cabo Frio, nas figuras do prefeito, do secretário municipal de Educação e do secretário municipal de Fazenda, sob pena de aplicação da multa diária pessoal de R$ 1 mil. 

Entre as cláusulas estão a regularização do repasse mensal no percentual mínimo de 25% da arrecadação de impostos de formaimediata, contínua e não suscetível de contingenciamento e o repasse de R$ 6.871.933,22 à Educação relativo aos dois primeiros bimestres de 2019, devendo este repasse ser corrigido monetariamente.

"Cabe salientar que a intervenção jurisdicional possui o intuito de dar cumprimento ao termo homologado, com objetivo de concretizar e efetivar as obrigações assumidas pelos agentes públicos a fim de não se permitir a omissão do Executivo com o núcleo duro do direito fundamental à Educação", cita o Ministério Público. 

A Procuradoria Geral do Município de Cabo Frio informa que ainda não tomou ciência desta ação e que, somente depois que receber o mandado de citação, irá se pronunciar sobre o caso.

Acesse aqui a inicial da ação de cumprimento de sentença homologatória de acordo. 

*Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

Categorias: Cabo Frio Educação

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