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AGORA É LEI: Alerj promulga 12 novas leis e atualiza outras duas após derrubada de vetos | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

AGORA É LEI: Alerj promulga 12 novas leis e atualiza outras duas após derrubada de vetos

A atualização e as novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (2)


O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 12 leis que haviam sido vetadas na íntegra pelo governador Wilson Witzel (PSC). Duas leis também foram atualizadas após o Executivo vetá-las parcialmente. Os vetos foram derrubados pelos deputados em sessão realizada na última terça-feira (27). A atualização e as novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (2).

Entre as normas atualizadas está a Lei 8.485/19, que estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento estadual do próximo ano. Ao todo, quatro artigos da LDO de 2020 tiveram o veto derrubado. Entre eles, o que determina que o Executivo destine recursos para a implementação de um programa de proteção a crianças e adolescentes que estejam em situação de risco ou ameaçados. "O governo tem que garantir os direitos das nossas crianças e adolescentes. Este programa tem o objetivo de combater a evasão escolar, inserir os alunos no sistema de ensino e erradicar o trabalho infantil", explicou Rosane Félix (PSD), que é presidente da Comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso da Alerj.

Outros dois artigos derrubados tratam sobre incentivos fiscais. O Governo do Estado será obrigado a inserir na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 todos os atos normativos que concedem benefícios fiscais no estado, além das metodologias que serão adotadas para a redução dos incentivos fiscais, com as referidas expectativas de receitas de ICMS, conforme determina o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Por fim, foi publicado ainda o artigo que autoriza o Executivo a implementar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio (Iaserj). O plano é uma demanda de quase 30 anos da categoria, que tem grande defasagem nos salários.

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Já a lei 8.502/19, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Alexandre Freitas (Novo), que também entrou em vigor nesta segunda-feira, estabelece critérios para o parcelamento, em até 120 meses, de dívidas tributárias por empresas em recuperação judicial. Segundo Freitas, o Estado do Rio dificultou, durante anos, a vida dos empreendedores. "Por este motivo, diversas empresas acabaram entrando em recuperação judicial. Este projeto é pioneiro no país e vai dar um pouco de alento a quem quer gerar riqueza e emprego", destacou Freitas.

O presidente da Comissão de Tributação da Casa, deputado Luiz Paulo (PSDB), lembrou que o grupo realizou audiência pública para escutar juízes e promotores de varas empresariais. "Com esta lei será possível que os juízes homologuem acordos com as empresas e o Estado do Rio passará a receber pelo menos algum ICMS. Atualmente, sem essa regulamentação, as empresas não conseguem sair da recuperação judicial e entram em falência, o que faz com que o estado não receba nada", explicou o parlamentar.

A proposta também estabelece as situações em que o parcelamento das dívidas será extinto, como se houver atraso superior a 90 dias contados do vencimento no recolhimento de qualquer das parcelas subsequentes à primeira. "Nenhuma empresa quer quebrar. Quando a empresa tem dívidas, temos que fazer o possível para que esses débitos sejam ressarcidos ao estado. Esse dinheiro faz muita falta nas nossas escolas, hospitais e para a segurança pública", concluiu o deputado Renan Ferreirinha (PSB), presidente da Comissão de Economia da Casa.

SEGURANÇA PÚBLICA

Na área de segurança pública, cinco novas regras foram promulgadas. Entre elas está a lei 8.500/19, da deputada Martha Rocha (PDT). A medida obriga a inclusão do número do IMEI (sigla em inglês para 'Identificação Internacional de Equipamento Móvel'), nos registros de ocorrência de furto ou roubo de aparelho celular. "Esse código pode inviabilizar a utilização do aparelho. Eu continuo com a minha linha telefônica, mas ao colocar esse número no registro de ocorrência é como se eu estivesse informando o número do chassi de um carro. Com isso, a autoridade policial poderá pedir o bloqueio do aparelho e não teremos esse mercado da receptação, que fomenta o roubo e furto de celular, sendo o crime que nos dá a maior sensação de insegurança", comentou a parlamentar.

Já a lei 8.493/19, determina que o Estado coloque em pleno funcionamento o Hospital Penitenciário Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro e a UPA anexa, ambos no complexo penitenciário de Gericinó. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha (ambos do PSDB). "Atualmente, o atendimento em um hospital de emergência para quando tem que dar atenção a um presidiário. Existe inclusive uma resistência de médicos em atendê-los, havendo uma confusão na unidade de saúde. Esse projeto determina, então, que tenha um hospital penitenciário totalmente equipado e garante que a população possa ser atendida em unidades emergenciais", explicou a deputada Lucinha (PSDB).

A lei 8.503/19, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), determina que as mães de crianças e adolescentes desaparecidos tenham prioridade no acesso a informações relativas às investigações para determinar o paradeiro dos filhos, realizadas pela Delegacia de Descoberta de Paradeiro (DDPA). Em caso de novas descobertas, a equipe policial também deverá dar prioridade à investigação do caso. Segundo o autor, o objetivo da medida é diminuir a burocracia no atendimento aos parentes das vítimas.

Confira as outras leis promulgadas pela Alerj:

- Lei 8.462/19, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que obriga os estabelecimentos comerciais que utilizarem caixa registradora com monitor a posicionarem a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor.- Lei 8.494/19, da deputada Lucinha (PSDB), que declara como patrimônio cultural de natureza imaterial a Festa de São Jorge, no Largo do Bodegão, em Santa Cruz.

- Lei 8.495/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que institui o Sistema de Identificação de Veículos em Movimento (Sivem-RJ), que deverá reconhecer e identificar veículos em movimento, realizar a leitura automática de placas veiculares, verificar as restrições que possuem os veículos, notificar os agentes de fiscalização em tempo real sobre as restrições dos veículos e coibir o crime organizado.

- Lei 8.496/19, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que tomba como patrimônio histórico e cultural o imóvel conhecido como Gávea Pequena, no Alto da Boa Vista.

- Lei 8.497/19, da deputada Lucinha (PSDB), que obriga as instituições de ensino superior da rede pública e privada a criar um espaço com atividades recreativas para filhos dos estudantes matriculados nas instituições.

- Lei 8.498/19, da deputada Zeidan Lula (PT), que tomba por interesse histórico e cultural o Quilombo Lagoa Fea, no município de Campos dos Goytacazes.

- Lei 8.499/19, do ex-deputado Marcelo Freixo, que determina a obrigatoriedade da destruição das placas de carro antigas quando houver a troca de modelo ou mudança de município. O objetivo é dificultar a clonagem dos veículos. Os deputados mantiveram o veto ao trecho que determina que, em caso de fraude, não sejam cobradas as penalidades aplicadas, além da obrigatoriedade de requerimento feito ao Detran para busca e apreensão do carro clonado.

- Lei 8.501/19, dos deputados Eliomar Coelho (PSOL) e Martha Rocha (PDT), que concede o nome de Avelino Gomes Neto à Escola de Gestão Penitenciária (EGP).

- Atualização da Lei 8.420/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A medida obriga os revendedores de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) a divulgar o preço do botijão na entrada dos estabelecimentos. O trecho vetado determina que a obrigação também vale para aqueles que revendem o produto em veículos automotores.

*Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj)

Categorias: Política

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