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Delegacias da Mulher deverão funcionar 24 horas por dia no Estado | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Delegacias da Mulher deverão funcionar 24 horas por dia no Estado

PL foi aprovado pela Alerj e segue para sanção do governador. Texto propõe que efetivo das delegacias deverá ser composto de, no mínimo, 20 por cento de mulheres, e os atendimentos às vítimas de violência doméstica deverão ser realizados em salas reservadas


Em briga de marido e mulher, o Estado deve, sim, meter a colher e dar garantias e proteção às vítimas de violência. O plenário da Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta quarta (28), Projeto de Lei de autoria da deputada Dani Monteiro (PSOL) que torna obrigatório o funcionamento ininterrupto, 24 por dia, sete dias na semana, inclusive aos feriados, das Delegacias de Atendimento à Mulher. 

Segundo o PL 241/2019, que segue agora para sanção do governador, o efetivo das delegacias especializadas deverá ser composto de, no mínimo, 20% de mulheres, e os atendimentos às vítimas de violência doméstica deverão ser realizados em salas reservadas. O projeto também estabelece que os municípios que não dispõem de DEAM, mantenham os Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM's) com o mesmo padrão de funcionamento.

"Segundo dados da Polícia Militar, o Rio teve 71 feminicídios e outras quase 300 tentativas desse crime contra a mulher em 2018.É sabido também que 70% dos casos de violência ocorrem dentro de casa, ou seja, são provocados por companheiros e ex-companheiros. A nossa cultura ainda é machista, daí a importância de se reafirmar a importância de um atendimento mais pronto, eficaz e humano àquelas que sofrem todos os dias e se mantém caladas por falta de apoio. Manter uma DEAM aberta 24 horas é dar à vítima a garantia de que ela terá um espaço de acolhida em momento crítico de medo. No momento em que o governador Wilson Witzel ameaça mudar as estruturas do aparato das delegacias, a Alerj reage e mostra que está em sintonia com a necessidade de proteger as mulheres em situação de risco. É uma vitória, sem dúvida, essa aprovação", afirma a deputada.

O texto ainda determina que sejam realizadas campanhas de ampla divulgação do horário de funcionamento das delegacias e dos núcleos. A deputada explicou que o projeto é necessário para gerar proteção às mulheres. Segundo Dani Monteiro, a própria Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), obriga que os órgãos especializados realizem a expedição de medidas protetivas de urgência à Justiça no prazo máximo de 48 horas.

Categorias: Política

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