MPRJ obtém decisão que impede Prefeitura de Rio das Ostras de contratar até que divulgue calendário de concurso

Decisão da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras ratifica liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em junho de 2017 e em agosto de 2018, determinando a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve no último dia 16/08, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, decisão que impede que a Prefeitura de Rio das Ostras realize contratações até a divulgação do calendário oficial do concurso público previsto para a admissão de pessoal.

A decisão da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras ratifica liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em junho de 2017 e em agosto de 2018, determinando a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários.

Em março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé ajuizou ação civil pública mostrando que a contratação de profissionais temporários é prática comum no município. Segundo a ACP, a atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com atividades essenciais do Estado e que não necessita de continuidade.

Também ficou demonstrado que os contratos celebrados pelo município não têm caráter provisório ou transitório e, apesar das tentativas extrajudiciais do MPRJ de que a prefeitura realizasse seleção de funcionários por meio de concurso público, o fato não chegou a ser concretizado pela administração.

Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou que, muito embora a Procuradoria Geral do Município tenha sido notificada no dia 14/08/2018 e o prefeito em 09/08/2018, somente em 07/08/2019 o município publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar o concurso, não havendo sequer expectativa de quando o concurso será de fato realizado.

“Este Juízo já havia procedido ao sequestro de verba pública no valor de R$ 500.000,00, em 17.12.2018, de forma a compelir o réu a cumprir a decisão, o que não se mostrou suficiente. Sendo assim, as contratações precárias deverão continuar suspensas, até que seja divulgado o calendário oficial do concurso público, com a devida publicação do edital, prazo de inscrição, calendário de provas, período de recursos, classificação final, apresentação de documentos, exames clínicos e demais etapas admissionais do certame” - destaca um dos trechos da decisão.

*Com informações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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