O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro revogou, na tarde desta quinta-feira (22), a decisão que obrigava o Município de Arraial do Cabo a encaminhar para as casas de passagem de cidades vizinhas as famílias indicadas na ação movida pela Defensoria Pública, no prazo de 12 horas, sob pena multa diária.
A decisão ocorreu após a Secretaria de Assistência Social enviar todos os relatórios das visitas ao local em que houve a operação do Ministério Público que derrubou 147 casas construídas irregularmente em área de preservação ambiental, comprovando que nenhuma das famílias que ainda permanecem ali deseja ir para Casas de Passagem ou abrigos oferecidos pela Assistência Social, apesar da evidenciada situação de desgaste e a falta de condições adequadas para viver.
A Defensoria Pública não apresentou declaração assinada de nenhum representante de família, demonstrando a concordância em ser abrigada, apesar de ter contato com os moradores do local e estar ciente da existência de vagas em abrigos.
Ainda sim, a Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social, e mantém o Plantão Social funcionando, das8h às 17h, na sede da Secretaria, localizada no antigo fórum da Prainha, e também através do telefone (22) 99961-3787 para atender e cadastrar as famílias que desejam buscar abrigo e ajuda em locais seguros. Somente através desse cadastro a Prefeitura pode atender essas pessoas.
A Assistência Social reforça que também tem à disposição veículos para realizar o deslocamento das pessoas que aceitarem sair do local e encontrarem abrigo na casa de amigos e parentes. Psicólogos e assistentes também estão à disposição para prestar toda a assistência necessária.