PROCON de Cabo Frio também notifica a Concessionária Via Lagos por conta do reajuste da tarifa de pedágio

Na segunda-feira (5) o Procon de Arraial do Cabo notificou a empresa, questionando o reajuste da tarifa e cobrando informações como o aumento da tarifa aos fins de semana


Nesta terça-feira (6), o Procon de Cabo Frio decidiu também advertir a Concessionária Via Lagos, que administra a Rodovia dos Lagos, a RJ-124, pelo aumento do pedágio. Na segunda-feira (5) o Procon de Arraial do Cabo notificou a empresa, questionando o reajuste da tarifa e cobrando informações como o aumento da tarifa aos fins de semana.

De acordo com o documento, a empresa tem o prazo de dez dias corridos para esclarecer o índice aplicado e a base de cálculo dos novos valores, sob pena de aplicação das sanções administrativas e crime de desobediência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Também na terça-feira (3) o Deputado Estadual Subtentente Bernardo questionou a tarifa diferenciada nos finais de semana e afirmou que seu projeto, que autoriza a redução do pedágio e acaba com a tarifa do final de semana, entrará em pauta em breve. ‘’Nada justifica esse aumento! Vamos lutar contra mais essa covardia! Essas concessionárias querem enriquecer ao custo do salário sofrido do cidadão.” Escreveu o parlamentar através de sua rede social.

Resposta da CCR Via Lagos

A comunicação da CCR Via Lagos informou estar apenas cumprindo determinações de contrato com a Agetransp. Confira a nota:

''O reajuste anual das tarifas de pedágio da ViaLagos (RJ-124), bem como a tarifa de fins de semana e feriados nacionais constam do contrato de concessão firmado em 23/12/1996, entre a CCR ViaLagos e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do DER-RJ. A Concessionária, assim como DER e Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro)  cumprem as determinações de contrato, de modo a garantir a prestação de serviços públicos de qualidade, na ViaLagos.

A licitação da concessão da RJ-124 se deu por meio da cobrança de tarifas pré-definidas em períodos estabelecidos no Edital de Licitação Nº 01/1996 e no contrato de concessão nº 43/96. Os valores das tarifas de pedágio foram definidos em função dos altos investimentos iniciais exigidos pelo projeto da concessão, com a implantação de um novo trecho de 27 quilômetros e a recuperação e duplicação do então existente de 30 kms, os quais englobaram a construção de 75% da rodovia com recursos próprios, para adequar a antiga RJ-124 às grandes demandas de tráfego da Região dos Lagos, especificamente, nos finais de semana e feriados. Considerando que o público que utiliza a rodovia nesses períodos é formado principalmente por turistas e veranistas, e o fazem com menor frequência, o Poder Concedente optou pela adoção no edital de duas tarifas de pedágio, sendo a de menor valor para o público que utiliza a rodovia no meio da semana.''

 

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