A PHP Error was encountered

Severity: Warning

Message: fopen(/var/cpanel/php/sessions/ea-php73/rc24h_session94b88b48446f3635a97c24a3a4c2baa3c737dcd3): failed to open stream: No space left on device

Filename: drivers/Session_files_driver.php

Line Number: 172

Backtrace:

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/application/controllers/Noticia.php
Line: 8
Function: __construct

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/index.php
Line: 315
Function: require_once

A PHP Error was encountered

Severity: Warning

Message: session_start(): Failed to read session data: user (path: /var/cpanel/php/sessions/ea-php73)

Filename: Session/Session.php

Line Number: 143

Backtrace:

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/application/controllers/Noticia.php
Line: 8
Function: __construct

File: /home/rc24h/antigo.rc24h.com.br/index.php
Line: 315
Function: require_once

TRE-RJ aceita recurso e reforma sentença que havia cassado prefeita e vice de Saquarema | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

TRE-RJ aceita recurso e reforma sentença que havia cassado prefeita e vice de Saquarema

Manoela Peres (PTN) e Pedro Ricardo (PR) poderão concorrer em 2020


O TRE-RJ decidiu, por unanimidade, acatar o recurso e reformar a sentença que havia cassado os diplomas dos políticos e tornado inelegíveis por oito anos a prefeita e o vice-prefeito de Saquarema, Manoela Peres (PTN) e Pedro Ricardo (PR). A votação, de sete votos a zero, aconteceu na sessão plenária desta segunda-feira (29).

Ambos são acusados de benefício e ato de abuso de poder econômico, além de uso indevido de meios de comunicação durante a última campanha eleitoral.

Por unanimidade, a Corte Eleitoral fluminense entendeu que a veiculação pelo jornal "O Radar de Saquarema" de reportagens em desfavor do grupo político opositor, em 2016, não teve gravidade para "desestabilizar a higidez esperada ao pleito", conforme redigiu o relator do processo, o desembargador Guilherme Couto de Castro. 

O resultado permite que os políticos concorram nas eleições de 2020. 

"Muito embora reprovável a prática perpetrada pelos investigados, sobretudo do ponto de vista moral, no sentido de lançar mão de instrumento de comunicação de massa de modo a manipular a linha editorial em favor de interesses próprios de campanha, as condutas em análise no máximo se sujeitariam às reprimendas pertinentes às representações por propaganda eleitoral negativa", acrescentou o magistrado. 

Cabe recurso da decisão junto ao TSE.

*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)

Categorias: Política

Fotos da notícia




Outras notícias