Rodeio de Araruama é cancelado após juíza constatar irregularidades

Arena que receberia os visitantes ficou trancada durante toda a noite de sexta (26) sob escolta da polícia militar, frustrando a expectativa da população e de ambulantes e barraqueiros que aguardavam ansiosos pela liberação do espaço


Após uma série de reviravoltas judiciais, a última Etapa Nacional de Rodeio Classificatório para Barretos, que iria acontecer este final de semana em Araruama, acabou proibida por determinação de uma juiza do município que apontou irregularidades na organização do evento. 

No final da tarde desta sexta-feira (26), a prefeitura de Araruama havia conseguido uma liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que assegurava a realização do evento, mas a magistrada acabou intervindo no caso e conseguiu barrar o rodeio na última hora.

A arena que receberia os visitantes ficou trancada durante toda a noite de sexta (26) sob escolta da polícia militar, frustrando a expectativa da população e de ambulantes e barraqueiros que aguardavam ansiosos pela liberação do espaço.

De acordo com a juíza da Comarca de Araruama, Dra. Alessandra de Souza Araújo, o evento foi barrado "em virtude das irregularidades e da ausência de depósito".

A decisão proferida pela magistrada afirma que "não foram cumpridas as exige?ncias reconhecidas como cabíveis a fls. 47/48 da decisão no procedimento 0043969-02.2019.8.19.0000. Não houve depósito de R$ 176.000,00, nem parcial no tríduo. 

O que houve foi depósito de R$ 7.000,00 hoje e bloqueio efetuado por este Juízo pelo "Bacen" de R$ 28.284,17, valor este parcial não autorizado na decisão posterior da Preside?ncia; não foi juntada "licença" (fls. 1004, 1011 e 1160), mas sim mero "laudo de vistoria de recinto", com ainda as seguintes irregularidades: (a) "laudo" datado de anteontem (desobedecido portanto em muito o prazo fixado na decisão de origem); (b) subscrito por Médico Veterinário sem a apresentação documental de ter delegação oriunda do Secretário Estadual de Agricultura; (c) o nome subscritor "Waldyr Pessanha Junior" não é o que consta como habilitado no próprio documento: "Médico Veterinário Habilitado: Bruno Motta Moreira"; (d) informação acerca da propriedade da área: particular, o que restou confessado pelo próprio Município na audiência, constando no "laudo de vistoria" "Nome do Recinto: Espac?o Municipal de Eventos Nome do Proprieta?rio: Prefeitura Municipal de Araruama Acesso Rod. Amaral Peixoto, Km 79", o que demonstra na?o ter havido procedimento adequado de efetiva licenc?a; e ainda obscuridade na recente informac?a?o do Munici?pio, de ontem a?s 19:31 h, ao que parece divergente de seu petito?rio no Agravo de Instrumento, salientando "obrigac?o?es da contratada, do Munici?pio, do Estado..." (fls. 1136), ja? que na "planilha" apresentada aduz que sa?o de responsabilidade da empresa (fls. 1141/1144). 

Via de conseque?ncia, reputo inexistirem deciso?es conflitantes, devendo ser dado efetivo cumprimento aos termos da decisa?o da Preside?ncia, mormente ante a imine?ncia do evento. A decisa?o oriunda da Justic?a Federal (fls. 1162/1165) encontra-se em consona?ncia com a decisa?o deste Jui?zo (fls. 1010). Por cautela, este Jui?zo de primeira insta?ncia verifica no andamento informatizado do TJ na?o haver modificac?a?o da decisa?o superior. Isso posto, rejeito fls. 1136. Expec?am-se mandados de intimac?a?o a? PGM, Chefe do Executivo Municipal, todos os Ocupantes do espac?o "Rodovia Amaral Peixoto, km 75, bairro Ponte dos Leites" e, se necessa?rio, lacre do evento, com as provide?ncias que se fizerem necessa?rias ao fiel e cabal cumprimento de fls. 1152/1161, evitando-se a realizac?a?o de todo o evento intitulado "Rodeio de Araruama" (fls. 26), inclusive apoio policial. A ser cumprido por 4 oficiais de justic?a, excepcionalmente. Fornec?am-se fotoco?pias aos oficiais de justic?a de fls. 1152/1161 e da presente.

Ad cautelam, comunique-se com celeridade o Exmo Desembargador Relator do agravo, no sentido de que este Jui?zo, na presente data, ora determina a expedic?a?o de mandados para cumprimento do comando contido na decisa?o mais recente, de ontem, proferida pelo Presidente do Tribunal, dispondo-me a prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessa?rios. Envie-se ainda ofi?cio com celeridade ao Presidente do Tribunal. MP ciente (fls. 1168). Proceda-se a nova comunicac?a?o deste acrescido. Araruama, 26/07/2019".

Na manhã deste sábado (27), a Prefeitura de Araruama emitiu uma nota oficial onde lamentou a decisão judicial:

Categorias: Araruama

Fotos da notícia




Outras notícias