Motoristas flagrados em blitz não terão mais seus carros rebocados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) e terão sete dias para regularizarem a situação do veículo antes de serem proibidos de circular com ele. As novas regras constam na Lei 8.427, que entrou em vigor nesta terça-feira (2).
De autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS), Luiz Paulo (PSDB) e Fabio Silva (DEM), o texto foi publicado na edição desta terça do Diário Oficial do Estado do Rio (Doerj). A lei determina que, caso infrações de trânsito sejam constatadas durante uma blitz e não seja possível sanar o problema na hora no local, os agentes do Detran deverão o notificar os motoristas.
A partir daí, os condutores terão o prazo de sete dias para comparecer com o veículo a algum posto do departamento para que as irregularidades sejam sanadas. Após esse prazo, as infrações serão automaticamente validadas no sistema e o veículo ficará proibido de circular.
Outra norma publicada na edição desta terça-feira do Doerj é a Lei 8.426. Também criada por Luiz Paulo, ela determina que sejam filmadas as fiscalizações veiculares e outras ações que possam resultar em multas realizadas por agentes do Detran. Além disso, o texto prevê que as filmagens realizadas sejam disponibilizadas para o condutor até 15 dias depois da operação.