AGORA É LEI: Detran não vai mais rebocar carros em blitz e motoristas terão sete dias para regularizar situação

Caso infrações sejam constatadas durante uma blitz e não seja possível sanar o problema no local, os agentes do Detran deverão o notificar os motoristas. Texto, de autoria dos deputados Subtenente Bernardo, Luiz Paulo e Fabio Silva, foi publicado nesta terça (2) no Diário Oficial


Motoristas flagrados em blitz não terão mais seus carros rebocados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) e terão sete dias para regularizarem a situação do veículo antes de serem proibidos de circular com ele. As novas regras constam na Lei 8.427, que entrou em vigor nesta terça-feira (2).

De autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS), Luiz Paulo (PSDB) e Fabio Silva (DEM), o texto foi publicado na edição desta terça do Diário Oficial do Estado do Rio (Doerj). A lei determina que, caso infrações de trânsito sejam constatadas durante uma blitz e não seja possível sanar o problema na hora no local, os agentes do Detran deverão o notificar os motoristas.

A partir daí, os condutores terão o prazo de sete dias para comparecer com o veículo a algum posto do departamento para que as irregularidades sejam sanadas. Após esse prazo, as infrações serão automaticamente validadas no sistema e o veículo ficará proibido de circular.

Outra norma publicada na edição desta terça-feira do Doerj é a Lei 8.426. Também criada por Luiz Paulo, ela determina que sejam filmadas as fiscalizações veiculares e outras ações que possam resultar em multas realizadas por agentes do Detran. Além disso, o texto prevê que as filmagens realizadas sejam disponibilizadas para o condutor até 15 dias depois da operação.

Categorias: Trânsito

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