Cabo Frio passa a multar quem realizar descarte de lixo irregular

Multas podem variar de R$68 a R$10mil, de acordo com a quantidade de lixo e o impacto ambiental promovido.


A partir desta terça-feira (11), quem for flagrado fazendo o descarte irregular de resíduos em Cabo Frio será multado, com base na Lei Estadual 4171, de 30 de setembro de 2003. As multas podem variar de R$68 a R$10mil, de acordo com a quantidade de lixo e o impacto ambiental promovido.

A Comsercaf vai contar com o trabalho de fiscais cedidos pelas Coordenadorias de Posturas e Meio Ambiente para monitorar o descarte. De acordo com o presidente da autarquia, os critérios para a autuação serão verificados no momento do “flagrante”. No caso do despejo de lixo comum no chão, o fiscal presente no ato pode autuar e caso seja verificado dano ao meio ambiente por um fiscal ambiental, a multa pode ser aplicada.

No caso do entulho, o máximo permitido são 3 metros cúbicos (3 sacos de ráfia cheios). Se a quantidade for superior a isso, a forma correta de descarte é através da contratação de caçambas, sempre se certificando de que a mesma será destinada ao aterro sanitário.

Em Tamoios, no Segundo Distrito de Cabo Frio, casos de descarte irregular são recorrentes. Apesar das aproximadamente 20 caçambas de coleta de resíduos espalhadas em diversos pontos da Rodovia Amaral Peixoto e de algumas ruas da localidade, a população opta por descartar as sacolas de resíduos no chão, em vez de jogar dentro dos coletores.

A ação gera prejuízos ao município e pode causar danos à saúde pública, pois o lixo descartado de forma irregular pode atrair vetores que causam doenças à sociedade.

“As caçambas foram instaladas para que os comerciantes e moradores possam fazer o descarte dos resíduos, mas alguns sequer se dão ao trabalho de jogar o lixo no local correto, fazendo com que os funcionários da autarquia precisem recolher as sacolas no chão manualmente, jogar no interior da caçamba, para que em seguida, a mesma seja recolhida. O tempo que demanda para a execução dessa tarefa poderia ser utilizado na limpeza de outro local” – fala Dario Guagliardi, presidente da Comsercaf.

Os moradores também podem contribuir com denúncias por meio do Disk Comsercaf, nos telefones (22) 2648-8906 ou 2648-8907, ou pelo e-mail comsercaf@comsercaf.rj.gov.br.

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