FALTA 1 SEMANA - Eleitores de Arraial do Cabo e Iguaba Grande têm até 1º de dezembro para fazerem o cadastramento biométrico

Quem não cumprir a determinação terá o título cancelado


Arraial do Cabo e Iguaba Grande estão na lista de cidades convocadas peloTribunal Regional Eleitoral para a revisão do eleitorado. Todos os eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico têm somente mais uma semana - até 1º de dezembro - para comparecer ao cartório eleitoral das cidades e regularizar a situação. Aquele que não cumprir a determinação terá o título cancelado. 

Ao todo, 35 cidades do Rio de Janeiro foram convocadas para a regularização. Os eleitores dos municípios relacionados, estão convocados a comparecer à revisão de eleitorado, com a finalidade de coleta dos dados biométricos, revisar os dados biográficos e comprovar residência, nos períodos descritos.

O cadastramento teve início em julho em Arraial do Cabo e em agosto para os iguabenses.

Para cadastrar a biometria basta realizar o agendamento através do site do TRE e comparecer no dia e horário marcados na Zona Eleitoral das respectivas cidades munidos do título de eleitor, documento oficial com foto, CPF, certidão de casamento (se for casado), certificado de reservista e um comprovante de residência. Em Arraial, 146ª Zona Eleitoral fica localizada na R. Damião Teixeira, 2 – Centro. Já em Iguaba Grande, a 181ª Zona Eleitoral fica na R. Paulino Rodrigues de Souza, 2001 – Centro.

 Cadastramento Biométrico Obrigatório

O Estado do Rio de Janeiro iniciou o cadastramento biométrico em junho/2009, com os eleitores do município de Armação dos Búzios, onde compareceram 15.670 dos 20.138 eleitores aptos.

De forma gradativa e não obrigatória o cadastramento biométrico foi estendido a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, através de suas 165 zonas eleitorais, no ano de 2018. Com a convocação o cadastramento se torna obrigatório para as cidades mencionadas.

Esclarece-se que os eleitores que já coletaram seus dados biométricos no TRE, e aqueles que tiveram seus dados biométricos importados do DETRAN/RJ e conseguiram votar, nas Eleições Gerais de 2018, exclusivamente, através de suas digitais, estarão dispensados do comparecimento.

 

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