Faculdade de Macaé atende microempreendedores para declaração do imposto de renda

Atendimento aos MEIs é gratuito e segue até o dia 31 de maio, na Cidade Universitária da UFF


O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal do Instituto de Ciências da Sociedade, da Universidade Federal Fluminense (ICM-UFF), em Macaé, está atendendo os Microempreendedores Individuais (MEIs) que devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), exercício de 2019, ano-calendário de 2018, cujo prazo termina no dia 31 de maio. Os MEIs que precisam da orientação tributária podem ir ao NAF, na Cidade Universitária, das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O atendimento é gratuito e o endereço é Rua Aloísio da Silva Gomes, 50, Granja dos Cavaleiros, terceiro andar do prédio administrativo.
 

O atendimento é feito pelos alunos, supervisionados pelos professores do curso de Ciências Contábeis da UFF, que foram treinados pela Receita Federal para atender os contribuintes que precisam prestar contas ao fisco. O atendimento aos MEIs é feito pela primeira vez, mas o NAF atende todos os anos os contribuintes pessoas físicas, também gratuitamente, na confecção e entrega da declaração. Quem tiver dúvidas pode ligar para o Disque-NAF (22) 3399.1813. As informações foram passadas pelo professor Dário Bezerra, um dos responsáveis pelo NAF.

O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano e toda MEI tem um CNPJ, o que obriga o microempreendedor individual a prestar contas à Receita Federal como pessoa jurídica. A RF orienta que “o lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações tributárias a serem cumpridas, por isto os MEIs precisam de orientação e o NAF está lá para tirar todas as dúvidas.

Para declarar, o MEI precisa ter documentação do faturamento do ano anterior, no caso, de 2018; quanto obteve por meio de revenda ou venda; e se possui empregado. Além disso, os microempreendedores que não entregarem a declaração poderão perder benefícios previdenciários e ficarem impedidos de conseguir a certidão negativa junto à Receita Federal.

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