Câmara de Búzios aprova regulamentação do transporte por aplicativo

Motoristas terão o prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para se adaptarem às normas


A Câmara de Vereadores de Búzios aprovou, na última terça (14), o Projeto de Lei Complementar 02/2019, que regulamenta a atividade econômica de transporte por aplicativo. 

A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, estabelece requisitos para cadastramento de veículos e de motoristas, como a comprovação de bons antecedentes criminais; possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, com autorização para atividade remunerada; operar veículo que possua no máximo 8 anos de fabricação; emplacamento do veículo em Búzios e comprovação de residência do motorista no município por pelo menos 3 anos.

Além desses requisitos, institui, para fins tributários, o pagamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN - pelos motoristas cadastrados, cuja base de cálculo para apuração e recolhimento será estimada, incidindo a alíquota na proporção de 5% da estimativa para cada exercício fiscal.

"Nós tivemos aqui conjuntamente reunião com os representantes das duas categorias: motoristas de Uber e taxistas. Eu quero dizer que a vitória é dos senhores por esse diálogo e também da população buziana. Que os senhores consigam dar um transporte de qualidade para cada cidadão que necessita, porque a gente tem uma carência muito grande na cidade e há uma reclamação com relação ao transporte público. Esse tipo de transporte de passageiros é algo que veio no mundo inteiro e não se pode proibir. Foi uma novidade e chegou com força total", defendeu da tribuna a presidente do Legislativo, vereadora Joice Costa (PP).

O projeto prevê ainda que o Poder Público ficará responsável pela criação de vagas para embarque e desembarque de passageiros em locais de maior fluxo, objetivando a não obstrução das principais vias da cidade.

A regulamentação dos transportes por aplicativos é amparada pela Lei Federal 13.640 de 2018, que também prevê a possibilidade dos municípios fazerem suas regulamentações específicas.

O Projeto de Lei Complementar 02/2019 será encaminhado ao Poder Executivo para sanção, passando a vigorar após sua publicação no Boletim Oficial.

Motoristas terão o prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para se adaptarem às normas.

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