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Prefeita de Araruama é condenada por nepotismo | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Prefeita de Araruama é condenada por nepotismo

Sentença foi dada em primeira instância e cabe recurso. Lívia de Chiquinho nomeou a própria mãe na Prefeitura


A prefeita de Araruama, Lívia Soares Bello da Silva (PDT), a "Lívia de Chiquinho", foi condenada em primeira instância pela prática de nepotismo. A sentença é de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Cível do município e ainda cabe recurso. Nepotismo é a prática de nomear parentes em cargo político. Nesse caso, a prefeita nomeou a própria mãe, Geovannia Soares Bello da Silva, como assessora de assuntos estratégicos do município. A publicação do ato aconteceu no dia seguinte à posse (2/1/2017).

Logo depois, contrariando a determinação da juíza, Alessandra Araújo, a chefe do executivo colocou a mãe no cargo de secretária de Governo. Em 12 de abril de 2017, a titular da 1ª Vara Cível de Araruama, deferiu liminar para suspender o ato de nomeação da mãe da prefeita, que é servidora concursada do Centro Integrado Materno Infantil (CIMI). 

De acordo com a imprensa local de Araruama, a prima da prefeita, Raiana Soares Berling, também tem cargo de Assessora de Ouvidoria Geral. 

E os parentes da chefe do executivo não seriam apenas esses: de acordo com o site de notícia "Diário de Araruama", ainda haveria dois tios de Lívia de Chiquinho trabalhando na Prefeitura.

Na sentença proferida nesta quarta (3) pela juíza Alessandra Araújo, a prefeita Lívia de Chiquinho e sua mãe Geovannia Soares Bello da Silva terão que pagar multa e ainda devolver toda a remuneração recebida pela matriarca ao patrimônio municipal. 

Para essa condenação cabem recursos. 

A reportagem do Portal RC24h pediu um posicionamento da prefeita de Araruama, e aguarda uma resposta.

ÍNTEGRA DA SENTENÇA PROFERIDA PELA 1ª VARA CÍVEL DE ARARUAMA

Condeno solidariamente as Rés (Lívia Soares Bello da Silva e Geovannia Soares Bello da Silva) a devolverem ao erário do Município de Araruama as verbas brutas recebidas pela 2ª ré inerentes a cargos em comissão ocupados desde 2 de janeiro de 2017, com juros de 1% ao mês desde a última citação e correção monetária contada do desembolso do ente federativo. Determino cautelarmente que a 2ª Ré apresente ao presente processo seus contracheques desde novembro de 2016, no prazo de 30 dias contados da sua intimação. Condeno solidariamente as Rés a pagar multa arbitrada em R$ 10.000,00, sendo metade em favor do Estado do Rio de Janeiro e metade em favor do Município de Araruama, com juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos contados da prolação da presente, por litigância de má-fé . Encaminhem-se ofícios com fotocópia da presente sentença à Câmara Municipal e ao MP da Tutela Coletiva. Condeno as rés a arcarem com as custas, taxa judiciária e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00. Caso não haja pagamento das despesas processuais em 15 dias contados do trânsito em julgado, expeçam-se os atos para inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo da execução da dívida em favor do erário público (art. 37, § 5º, da Constituição).

Categorias: Araruama Política

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