Justiça investiga desvio de quase R$ 77 mil e aceita denúncia contra prefeito de Macaé e funcionários

De acordo com o relatório, crime foi praticado entre 1º de setembro de 2014 a 25 de outubro de 2015, um período de 14 meses.


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou nesta quarta-feira (27), a denúncia do desvio de R$ 76.881,70 dos cofres públicos feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o prefeito de Macaé (RJ), Dr. Aluízio dos Santos Júnior, e outros servidores municipais.

Os envolvidos no processo são Antônio Luiz Pinheiro Santos, chefe de gabinete; Flávio Medeiros Isquierdo, coordenador de assuntos comunitários; e Thaís Coutinho Gonçalves da Silva, que segundo o MP é uma funcionária fantasma que recebia o dinheiro desviado.

De acordo com o relatório elaborado pelo TJ, o crime foi praticado entre 1º de setembro de 2014 a 25 de outubro de 2015, um período de 14 meses.

A Prefeitura informou que já tinha conhecimento da denúncia do Ministério Público e que, a partir de agora, vai acompanhar o andamento da ação junto ao Tribunal de Justiça.

 

Confira trechos da defesa dos denunciados

Prefeito Dr. Aluízio

A defesa do prefeito, Dr. Aluízio, pede que a denúncia seja rejeitada. Ela afirma que não há elementos objetivos, que a conduta é atípica e que o denunciado não detinha a disponibilidade jurídica do dinheiro público do qual é acusado de ter desviado.

A defesa “sustenta que, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, o recebimento pelo Servidor de sua remuneração, ainda que este não entregue a referida contraprestação pelo pagamento, não configura desvio e, sim, infração administrativa, falta disciplinar."

Com base nisso, a defesa pede que, caso a denúncia não seja rejeitada, que a conduta seja “ajustada”, ou seja, que o tipo de crime seja revisto.

 

Antônio Luiz Pinheiro

A defesa do chefe de gabinete, Antônio Luiz Pinheiro Santos, diz que a denúncia se sustenta da ausência de justa causa. Alega a inexistência de demonstração mínima do crime na conduta do denunciado e alega que a acusação se baseia em suposições.

A defesa "pontua que a denúncia oferecida trata dos mesmos fatos que ensejaram a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual o denunciado sequer figura como réu. Assinala que toda verba salarial recebida, indevidamente ou não, por Thaís Coutinho Gonçalves da Silva, foi integralmente restituída aos cofres da Municipalidade, não existindo lesão ao erário".

A defesa afirma que os fatos relacionados aos "funcionários fantasmas" são penalmente atípicos e requer a rejeição da denúncia.

 

Flávio Medeiros

A defesa de Flávio Medeiros afirma que a denúncia não contém a descrição precisa do fato.

A defesa "assevera que não cabia ao denunciado fazer o controle de horário dos servidores, cabendo-lhe, apenas, receber o controle de ponto. Assevera que o denunciado tem que ser inocentado por completa ausência de dolo. Requer, pois, a absolvição sumária do denunciado".

 

Thaís Coutinho

A defesa de Thais Coutinho Gonçalves da Silva sustenta que "não houve qualquer desvio de rendas públicas, já que as verbas públicas tinham como finalidade o pagamento do salário da Requerente e, ainda, que se considere não ter havido contraprestação do serviço público pela denunciada, essa irregularidade configuraria, no máximo, uma falta disciplinar".

A defesa acrescenta que ela era servidora pública concursada da Prefeitura de Macaé e, por isso, seu emprego não dependia de qualquer indicação política.

Destaca ainda que a denunciada deixou de ser funcionária pública por livre e espontânea vontade, antes mesmo de qualquer investigação ter se iniciado, já que requereu a sua exoneração em 25 de outubro de 2015.

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