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Câmara Municipal derruba vetos do Prefeito de Cabo Frio | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Câmara Municipal derruba vetos do Prefeito de Cabo Frio

Vetos foram a PL que trata do reconhecimento da pintura de grafite como forma de expressão artística no município e obrigatoriedade da disciplina de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a partir da Educação Infantil até o Ensino Fundamental


A Câmara Municipal de Cabo Frio derrubou, nesta quinta-feira (28), dois vetos do prefeito Adriano Moreno (Rede) a Projetos de Lei. Um deles, de autoria do vereador licenciado e atualmente Secretário Municipal de Governo, Miguel Alencar (PPS), que trata do reconhecimento da pintura de grafite como forma de expressão artística no município.

A Prefeitura alega, na justificativa do veto, vício de iniciativa e que somente o Poder Executivo pode regular sobre conteúdos referentes à organização, ao funcionamento e à definição de atribuições em órgãos municipais.

O segundo veto, derrubado também por unanimidade, foi ao projeto de autoria do vereador e Presidente da Casa Legislativa, Luis Geraldo (PRB), que trata da obrigatoriedade da disciplina de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a partir da Educação Infantil até o Ensino Fundamental, para crianças surdas e ouvintes matriculadas na rede pública de ensino do município de Cabo Frio. 

A justificativa do prefeito para o veto foi de vício de iniciativa e de aumento de despesa no orçamento do município. 

De acordo com o autor da matéria, a Lei é fundamental para combater a exclusão da população surda da vida estudantil e visa reconhecer como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outros recursos de expressão.

“É de grande importância para a população de Cabo Frio o ensino de Libras em todas as escolas, pois possibilitará uma maior comunicação entre todos os alunos da nossa rede pública de ensino, promovendo assim a inclusão social e colaborando para a conscientização de todos sobre a relevância da Língua Brasileira de Sinais para a nossa sociedade”, destacou Luis Geraldo.

Os projetos retornam para serem promulgados em até 48h pelo Executivo. Após este período, caso isso não ocorra, o Legislativo deverá fazer a promulgação, de acordo com a Lei Orgânica do Município.

Categorias: Cabo Frio Política

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