REVIRAVOLTA / Justiça cancela decreto no qual a Prefeitura de Macaé rompe contrato com a Cedae

A ação, movida pela companhia, argumentou que a medida do prefeito foi ilegal pois, além de quebrar o contrato, celebrado em dezembro de 2011 com prazo de 30 anos, foi tomada sem considerar os investimentos feitos pela empresa nos últimos 30 anos


Em decisão liminar proferida no final da tarde desta sexta-feia (22), a juíza Mirela Erbisti, da Terceira Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio determinou a suspensão cautelar do decreto municipal, assinado esta semana, pelo prefeito Dr. Aluízio que suspendia unilateralmente o contrato de concessão com a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) e encampava o serviço de abastecimento de água da cidade.

A ação, movida pela companhia, argumentou que a medida do prefeito foi ilegal pois, além de quebrar o contrato, celebrado em dezembro de 2011 com prazo de 30 anos, foi tomada sem considerar os investimentos feitos pela empresa nos últimos 30 anos, se apossando do patrimônio da mesma, sem prever qualquer tipo de ressarcimento.

Na decisão, a magistrada entendeu que, para o cancelamento de contrato, o prefeito deveria estar respaldado por uma lei autorizativa, neste caso a matéria carecia de apreciação pela Câmara Municipal de Macaé. Além disso, o contrato prevê que a Cedae deveria ser indenizada pela quebra de contrato, já que a prefeitura não poderia encampar sua infraestrutura (prédios e equipamentos), sem nenhuma contrapartida financeira à mesma.

O mérito da questão será avaliado ainda pela Justiça, onde outra ação tratando do assunto corre, desta vez movida pela própria Prefeitura. Pelo visto, a guerra nos tribunais pelo controle da água em Macaé está apenas começando.

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