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IR 2019: declaração começa a ser entregue nesta quinta-feira (7) | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

IR 2019: declaração começa a ser entregue nesta quinta-feira (7)

Veja os erros mais comuns e como evitá-los


Começa nesta quinta-feira (7)  o período de acerto de contas com a Receita Federal. Para evitar que os contribuintes caiam nas garras do Leão ao fazer a Declaração de Imposto de Renda 2019 (ano base 2018), um passo a passo sobre o envio dos dados foi disponibilizado. A Receita estima que 3,3 milhões de contribuintes fluminenses terão que entregar o documento. O programa para download já está disponível no https://www.receita.fazenda.gov.br/. É obrigado a declarar quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Cerca de 30,5 milhões de brasileiros vão preencher os dados este ano até 30 de abril.

 

 

O download está liberado para computador ou aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS). Ao abrir, é preciso clicar em 'Criar Nova Declaração', e, a partir daí, escolher o modelo a ser preenchido. O auditor-fiscal Leônidas Quaresma orienta conferir o valor dos rendimentos antes de optar entre simplificado e completo.

"Um contribuinte com deduções maiores que 20% do seu rendimento bruto deve escolher a declaração completa, já que pode deduzir até 20% do rendimento sem comprovação, lembrando que este valor está limitado a R$ 16.754,34", explica.

Quaresma cita um exemplo: "O contribuinte com rendimento tributável de R$ 85 mil anual poderia deduzir os R$ 16.754,34, pois 20% de R$ 85 mil são R$ 17 mil. Se esta mesma pessoa teve despesas médicas e outras, superiores a R$ 16.754,34, vale a pena optar pelo modelo completo", explica.

 

 

O programa emite alerta para essa escolha. No final, o sistema verifica a melhor opção e avisa, convertendo automaticamente, mediante aprovação do declarante.

O auditor ressalta que na hora de adicionar os itens de Rendimentos, também pode haver confusão. Portanto, a organização prévia dos documentos ajuda. Na ficha de Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, os informes são de aluguéis, aposentadoria ou pensão por morte. Já na de Pessoa Física, é preciso informar rendimentos de trabalho não assalariado, pensão alimentícia judicial e aluguéis recebidos de pessoa física.

 

 

Já as despesas médicas, despesas com instrução, pensão alimentícia paga, plano de saúde e demais pagamentos são informados na ficha 'Pagamentos Efetuados'. Em situação doações efetuadas, deve-se informar os pagamentos feitos a título de doação aos fundos que se constituem em incentivo, bem como as doações feitas a outras pessoas físicas.

Uma das principais dicas é ter atenção aos dados antes de enviar. Porém, mesmo com orientação, contribuintes reclamam que o programa não é eficiente. A assistente executiva Jéssica Sol, 27, todo ano pede à uma amiga para preencher a declaração. "Eu reuni os documentos, mas não sei lidar com o aplicativo. Facilitaria ter modelo para quem declara pela primeira vez", sugere.

 

CPF dos dependentes com qualquer idade

Outra dúvida comum é sobre os dados dos dependentes, lembrando que, a partir desse ano, é obrigado informar o CPF independentemente da idade. Até ano passado, a regra determinava a necessidade para crianças com idade acima de oito anos. Leônidas Quaresmo orienta que podem constar na declaração, nessa categoria, filhos de até 21 anos, ou de até 24 anos se universitário ou cursando curso técnico profissionalizante. A Receita permite abater o valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente, na declaração completa.


Cônjuges e/ou companheiros, pais e avós entram na lista, se receberam total de rendimentos (tributáveis mais isentos só que exclusivos na fonte) até o limite de isenção de R$ 22.847,76.
No caso de parentes por termos judiciais, também é válido. "Na guarda judicial, também vale para filho ou enteado, irmão, neto ou bisneto até 21 anos, assim como tutela por motivo de incapacidade física ou mental. Outra categoria é de menor de idade com baixa renda, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial", diz Quaresma.
O limite para abater gasto com Educação (ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Superior) permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

 

Último ano para deduzir domésticas

Os patrões que assinam carteira de suas empregadas domésticas devem aproveitar. Esse ano será o último que eles terão o benefício de deduzir os valores das contribuições previdenciárias pagas ao INSS relativas ao ano passado. 


Para quem for declarar essa categoria, o valor limite para os empregadores também teve alteração. Por conta da variação do salário mínimo, cada contribuinte só terá como informar o valor máximo de R$ 1.200,32 (antes era R$ 1.171,84).

Informações de bens, como imóveis e automóveis, Renavam e data de contrato, continuam facultativas. Mas, por facilidade, Leônidas Quaresma sugere adicionar os dados ."Numa situação em que um pai, proprietário de imóveis em diferentes bairros, faleceu, a demora do filho fazer o inventário é maior sem os detalhes", diz o auditor-fiscal.

 

Confira os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes:

Omitir rendimentos ou declarar valores diferentes

É preciso declarar o mesmo valor que foi declarado pela fonte pagadora. Divergência de valores, inclusive de centavos, é pego pela Receita Federal.

Além disso, é importante declarar todos os rendimentos recebidos no ano, mesmo os que já foram tributados na fonte.

Não declarar rendimentos dos dependentes

Os rendimentos dos dependentes precisam ser declarados, mesmo que não estejam na banda tributável de IR. Por exemplos, filhos declarados como dependentes que fazem estágio precisam ter esse rendimento declarado.

Fazer dupla declaração de dependentes

Uma pessoa só pode ser dependente de um contribuinte, não sendo possível estar na declaração de duas pessoas. Por exemplo, um filho de um casal só pode ser dependente do pai ou da mãe.

Declaração de produtos de previdência

Muitas pessoas se confundem sobre a tributação do PGBL e o VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do Imposto de Renda.

Despesas com educação 

Nem tudo pode ser considerado gastos com educação passíveis de dedução. Cursos de línguas e prepatório, por exemplo, não entram. Apenas cursos regulares. É possível pedir dedução desses custos com dependentes.

Despesas médicas sem comprovante

Podem ser deduzidos gastos com médicos, psicólogos e dentistas. Não há limite para a dedução. Mas é necessário comprovar os gastos por meio de notas fiscais.

Aposentados precisam declarar

Não é por ser aposentado que o contribuinte está livre de apresentar a declaração. Todos os que ganham acima do limite tributável precisam declarar.

Renda de aluguel

O ideal seria quem recebe aluguéis de pessoas físicas pagar mensalmente o Imposto de Renda por meio do Carnê Leão. Mas quem não faz isso precisa informar esses rendimentos na declaração anual como rendimentos tributáveis.

Não declarar pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em "Pagamentos Efetuados", desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

Atualizar valores de bens

É preciso declarar o valor dos bens, como imóveis e carros, pelo custo de aquisição. Um erro comum é querer atualizar pelo valor de mercado anual, mas isso não é correto.

Não declarar a venda de bens

Quando se vende um bem é preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre os valores de aquisição e de venda. Para fazer isso, é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. A diferença sendo positiva é passível de tributação.

Erros de digitação

São comuns também erros de digitação, por isso todo cuidado é pouco. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A Receita Federal também não aceita ponto como separador de reais e centavos.

 

 

*Fonte: O Dia / Extra.

 

Categorias: Economia País

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