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ARRAIAL - MPF determina fim da coleta de esgoto a tempo seco | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

ARRAIAL - MPF determina fim da coleta de esgoto a tempo seco

Orgãos ambientais, a Prefeitura e a concessionária foram "enquadrados" pelo MPF


A novela sobre a conclusão das obras do cinturão de esgoto da Praia do Anjos, em Arraial do Cabo, e a decisão de como será feita a coleta e tratamento final de todo o esgoto do município, agora tem data para acabar. O Ministério Público Federal estabeleceu um prazo de DOIS ANOS para que a Prefeitura, a empresa municipal de saneamento (ESAC), a Prolagos e o INEA resolvam os problemas de esgotamento sanitário na cidade, de modo a impedir novos desastres ambientais nas praias da cidade, como o decorrente das chuvas do dia 25 de janeiro. Agora, a Prolagos tem até dois anos para eliminar todo o sistema atual de coleta e tratamento do esgoto, feito pelo sistema de "estações em tempo seco". 

A decisão chega em um momento de tensão na região, já que os institutos de meteorologia - inclusive a Marinha do Brasil - emitiram alertas de chuvas de moderadas a fortes a partir dessa quarta-feira (13/02) na Região dos Lagos. A 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia determinou ao Instituto Estadual de Ambiente (INEA) e ao município de Arraial do Cabo que adotem medidas em relação ao desastre ambiental causado pelo vazamento de esgoto sanitário diretamente nas águas das praias do município. As obras do Cinturão de Esgoto da Praia dos Anjos estão paradas por conta da alta temporada e devem ser retomadas no final de março segundo o cronograma da Prolagos.

A decisão, em caráter liminar, ocorreu na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura de Arraial do Cabo, o INEA, a concessionária dos serviços públicos de tratamento de água e esgoto no município, a Prolagos S/A, e a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (ESAC). "Ainda foi possível flagrar o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno, agravando-se sobremaneira o dano ao ecossistema local bem como pondo em risco a saúde humana dos frequentadores daquela região", comentou o MPF.

Na decisão, o juiz federal José Carlos da Frota Matos ordenou ao INEA que imediatamente pare de conceder e renovar licenças ambientais relativas ao sistema de esgotamento sanitário ao município de Arraial do Cabo, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais até o prazo máximo de 2 anos para a eliminação do sistema tempo seco. Ainda de acordo com a decisão do juiz, o INEA também ficará responsável pela fiscalização da licença ambiental vigente, e as futuras, por meio do uso de poder de polícia adequado, através de multa, embargo, entre outros, além das medidas adotadas pela municipalidade, comprovando-se por relatórios enviados ao juízo, o resultado e a efetividade da fiscalização.

"O município de Arraial do Cabo terá que tomar as seguintes providências, conforme a decisão judicial: apresentar relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos; instalar placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana; apresentar e executar proposta e cronograma com as ações que serão realizadas para a completa despoluição/descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha e dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO)", detalha o MPF.

O juiz federal José Carlos da Frota Matos determinou, ainda, que o INEA, a Prefeitura de Arraial do Cabo, a ESAC e a Prolagos promovam uma análise periódica mensal dos afluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município. Além disso, a prefeitura, a ESAC e a Prolagos terão 60 dias para adotar as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas elevatórias operando, promovendo a sua reparação e manutenção, além de ter esse mesmo prazo de dois anos para solucionar tecnicamente o problema de extravasamento nas elevatórias e das ETEs, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários.

Por fim, o MPF concluiu que, terminado o prazo, a administração municipal, a ESAC e a concessionária deverão apresentar declaração ou outro documento oficial do INEA acerca da eficácia e da segurança das providências adotadas. Em nota, a Prefeitura de Arraial do Cabo informou que a Procuradoria do Município vai se reunir com o MPF na próxima sexta-feira (15/02) para apresentar o relatório de danos ambientais causados pelo vazamento de esgoto e as medidas que serão tomadas.

*Com base em informações do Plantão dos Lagos

Categorias: Arraial do Cabo Meio Ambiente

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