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Projeto de Lei estabelece novas regras para empresas em Cabo Frio | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Projeto de Lei estabelece novas regras para empresas em Cabo Frio

Documento será enviado à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (6)


A Prefeitura de Cabo Frio criou um Projeto de Lei que estabelece novas propostas para simplificar, padronizar e desonerar os processos de legalização de empresas e pessoas jurídicas no município. O documento será enviado à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (6).

De acordo com o documento, as mudanças se referem à adoção de sistemas informatizados, a ação integrada entre os agentes públicos, o compartilhamento e a entrada única de cadastros e documentos, a racionalização de exigências, a ampla informação ao empreendedor e a classificação do risco da atividade.

O projeto teve embasamento jurídico para formulação na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2016, e revoga a Lei nº 2.255, de 28 de dezembro de 2009. No texto foram contemplados temas relevantes para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais do município:

1. Dispensa de vistoria prévia para atividades de baixo risco;

2. Trâmite simplificado para legalização de atividades consideradas de baixo risco, baseado em autodeclarações de responsabilidade do empreendedor;

3. Trâmite especial para legalização e tratamento tributário específico para o microempreendedor individual;

4. Adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ para identificação das empresas e uso do Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE para classificação das atividades, segundo o grau de risco;

5. Autorização para funcionamento de pequenos empreendimentos em imóveis residenciais e em áreas não regularizadas para desenvolvimento de atividades de baixo risco, sem alterações no valor do IPTU e com dispensa de certificados de prevenção contra incêndio e pânico;

6. Atuação de um agente de desenvolvimento como articulador de ações públicas;

7. Ampliação da fiscalização orientadora;

8. Baixa simplificada das inscrições, registros e licenças concedidas à micro e pequenas empresas;

9. Obrigatoriedade de previsão de tratamento favorecido em toda a obrigação que envolver microempresas e empresas de pequeno porte;

10. Extensão do tratamento favorecido, no que couber, aos produtores rurais, agricultores familiares e cooperativas de pequeno porte.

ISSQN

Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido através do Simples Nacional, o Projeto de Lei atualiza as regras de cobrança e regulamenta o parcelamento, a restituição, a compensação, a notificação eletrônica, as obrigações acessórias e os processos administrativos e judiciais aplicáveis.

Considerando o alto nível de inadimplência das empresas optantes pelo Simples Nacional, a proposta ratifica o parcelamento especial concedido pela Lei Complementar Federal nº 155, de 2016, e atualiza as medidas para a concessão de tratamento diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas que desejarem vender ou prestar serviços para o Município. Os benefícios fiscais previstos no art. 47 já estavam contemplados na Lei nº 2.255, de 2009, não havendo alterações.

Segundo Dr. Adriano Moreno, os novos benefícios propostos refletirão diretamente no desenvolvimento econômico e social da cidade. "Meu compromisso é fomentar a geração de emprego e renda e ela passa por todos os segmentos da sociedade, do micro ao macro empresário", disse o prefeito.

Categorias: Cabo Frio Política

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