MPRJ ajuíza ação contra Araruama e outros municípios que não investiram o mínimo em Educação

Angra dos Reis, Teresópolis e Pinheiral também estão na lista. Prefeituras terão que promover, em até 15 dias, após notificados pela Justiça, a abertura de conta setorial específica da educação para depósito dos recursos previstos. Em caso de descumprimento, pode ter multa diária de R$ 5 mil


O Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) do Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o município de Araruama, e outros, pelo não cumprimento da aplicação mínima de recursos na área educacional e do repasse de recursos exclusivamente para as secretarias de Educação. Angra dos Reis, Teresópolis e Pinheiral também estão nessa lista.

De acordo com as ações, entre os anos de 2016 e 2017, as prefeituras descumpriram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no que diz respeito à aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em Educação, e o repasse dos valores imediatamente ao órgão responsável pela área. As ações contra Araruama e Pinheiral foram distribuídas junto às Varas Cíveis  dos municípios no último dia 31 de janeiro; as ACP's de Teresópolis e Angra dos Reis, no dia 1º de fevereiro.

Nas ações, os promotores de Justiça descrevem que os recursos das receitas resultantes dos impostos de cada município são mantidos em contas que têm como unidade gestora a secretaria municipal de Fazenda, disponíveis para o pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades. Além disso, as investigações apontaram que os municípios acionados não possuem conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação. 

Em todos os documentos os promotores de Justiça requerem tutela de urgência para que seja determinado aos municípios promover, em até 15 dias, após notificados pela Justiça, a abertura de conta setorial específica da educação (além daquelas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, salário-educação e outros recursos vinculados) para depósito dos recursos previstos. A conta deverá ser aberta em nome da respectiva Secretaria Municipal de Educação, como determina a LDB, e por ela gerida. Desse modo, os municípios terão que conferir ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta. Em caso de descumprimento do pedido, o MPRJ solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos municípios.

De acordo com as ACP’s, "a inexistência da conta bancária específica para os recursos e a ausência de efetiva gestão das secretarias municipais dos recursos públicos vinculados à educação configuram condutas ilegais, as quais merecem ser prontamente rechaçadas e corrigidas pelo Poder Judiciário".

*Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

Categorias: Araruama Educação

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