Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições termina nesta quinta (27)

Quem não regularizar a situação pode ficar impedido de fazer matrícula em universidades, tirar passaporte, tomar posse em cargo público e até receber salário


O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, realizado no dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27).

Os eleitores que não regularizarem a situação podem ficar impedidos de fazer matrícula em universidades, tirar passaporte, tomar posse em cargo público e, no caso de servidores, receber salário.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa.

Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.

Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

A justificativa pode ser feita pela internet no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.

O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema Justifica.

 

*Fonte: G1

Os cartórios eleitorais estão fechados até o dia 1º de janeiro por conta do recesso de fim de ano. O eleitor que necessitar de informações pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148, com custo de ligação local para todo o Estado.

Certidões podem ser emitidas pelo site do TRE, sendo que, para a emissão da quitação eleitoral, é necessário que o eleitor não possua pendências em seu cadastro.

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