Eleitores que faltaram às eleições do último domingo (7) têm prazo de até 60 dias para apresentar justificativa

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno precisam justificar a ausência à Justiça Eleitoral até 6 de dezembro


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o procedimento para que os eleitores que não foram às urnas no último domingo (7), possam justificar a ausência e regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet.

 

Para fazer a justificativa eleitoral, basta acessar o Sistema Justifica através do site https://justifica.tse.jus.br/ . O site é uma ferramenta online desenvolvida para dar comodidade ao eleitor que se ausentou do pleito.

 

De acordo com o TSE, a justifica deve ser apresentado no prazo de até 60 dias, contados após a realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas forem necessárias. Outra opção é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral - que está disponível na internet - em qualquer cartório eleitoral ou enviar, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral.

Os prazos para apresentar a justificativa após a realização do pleito se encerra em 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo turno. É preciso estar acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto.

 A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

 O eleitor inscrito no país que estiver no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá fazer o pedido pelo Sistema Justifica ou poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, nos prazos estabelecidos ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

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