Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito e crédito

Medida foi determinada, nesta quarta-feira (18), pelo Contran


As multas de trânsito e outros débitos de veículos poderão ser pagas em cartão de débito ou crédito. A medida foi oficializada com a Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi publicada, nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União.


Segundo o Contran, a ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e outros débitos relativos aos veículos. No caso de pagamento com o cartão de crédito, o valor ainda poderá ser parcelado.


"Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas", explicou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.


Apesar de facilitar a vida dos motoristas, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

 

 

 

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