REAJUSTE MANTIDO: TRF2 derruba determinação da justiça Federal de Macaé que impedia aumento de alíquotas sobre combustíveis

Desembargador federal suspendeu liminar nesta sexta-feira (4)


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, suspendeu nesta sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal de Macaé que impedia o aumento de alíquotas tributárias sobre o comércio de combustíveis.


A liminar havia sido concedida na quinta-feira (3), em ação popular ajuizada no município do Norte Fluminense, e suspendia os efeitos do decreto assinado em 20 de julho pelo presidente Michel Temer.


A norma do governo teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, por meio da elevação de alíquotas de contribuição para o PIS/Cofins que incide sobre o comércio de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool.


O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União após a decisão da Justiça Federal de Macaé. O desembargador entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau "permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais".


O vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, "tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas".

 

 

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