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Prazo para declarar o Imposto de Renda acaba nesta sexta (28) | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Prazo para declarar o Imposto de Renda acaba nesta sexta (28)

Declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2016 ou tem bens acima de R$ 300 mil. No entanto, mesmo sem essa obrigação, quem declara o IR ainda sem precisar pode ter algumas vantagens


Acaba às 23h59 desta sexta-feira (28) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017. Até esta quinta (27), cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado as informações para a Receita Federal. Além desses, há quem não se encaixe em uma das regras que tornam obrigatório declarar o IR. No entanto, mesmo sem essa obrigação, quem declara o IR ainda sem precisar pode ter algumas vantagens.

 

O prazo para envio termina nesta sexta-feira (28). A expectativa da Receita Federal é receber 28,3 milhões de declarações neste ano.

 

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

 

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

 

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

 

O contador Fernado Cunha, que tem um escritório no Centro de Cabo Frio, observa que a declaração de imposto de renda é muito importante e pode ser útil até para quem não tem a obrigação legal.

 

“Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2016 ou tem bens acima de R$ 300 mil tem a obrigação legal de declarar. No entanto, quem declara o imposto de renda, mesmo sem ser obrigado, passa a ter um comprovante de rendimento, que pode ser útil em transações bancárias, para quem precisa de um empréstimo ou de um visto para viajar, por exemplo” – observou Fernando Vieira, do Vieira da Cunha Consultoria e Contabilidade.

 

Quem obrigatoriamente deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

 

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

 

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.

 

Dependentes maiores de 12 anos

Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.

 

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.

 

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

 

*Com base em dados de matéria do O Globo

Categorias: Economia

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