A prefeitura de Búzios deu início nesta quarta-feira (21) ao projeto piloto "ReciclaCoco", com o objetivo de viabilizar a destinação ambientalmente adequada ao coco verde.
A partir de agora, o coco verde consumido na cidade será coletado e transportado por uma cooperativa de catadores do município. Todo o material recolhido será triturado e entregue a uma empresa especializada para efetuar a reciclagem. Através deste processo, a fibra do coco poderá ser transformada em vasos, placas e palitos para paisagismo, forragem, substrato, material de decoração, placas acústicas e térmicas, entre outros produtos.
Segundo pesquisas realizadas pela Embrapa, de todo o lixo gerado nas cidades litorâneas, cerca de 40% do volume e 20% de peso são do coco verde.
O consumo de coco vem aumentando, sendo gerado um consumo diário médio de 420 mil cocos verdes em todo o Brasil. Se cada coco gera 1,5 kg de lixo, isso corresponde a 630 toneladas/dia.
Em Búzios, todo lixo recolhido é encaminhado para o aterro sanitário de Dois Arcos em São Pedro da Aldeia. Esta ação acarreta diversos custos como o transporte e o aterramento que é pago pela população. Quanto mais lixo produzido, mais custos são gerados.
Além dos benefícios ao meio ambiente, estima-se que a realização desta coleta separativa e do processo de reciclagem, promoverão a inclusão social da comunidade, através da oportunidade de emprego para mais de 20 cooperados do bairro da Rasa.
Novas regras para a coleta seletiva do coco verde
- Inicialmente a coleta vai acontecer nas praias de Geribá, Tartaruga e Ferradura, no período de 15 dias para análise do projeto, que em seguida será estendido às demais praias;
- Os comerciantes, transportadores e fornecedores deverão estar cadastrados e autorizados a vender o coco verde pela Secretaria de Meio Ambiente e Pesca (Autorização Ambiental, conforme o Decreto 298 de 18 de dezembro de 2014);
- Cada estabelecimento deverá manter limpa a faixa da praia correspondente a sua área de trabalho;
- Fica proibido partir (abrir) coco nas praias para consumo da parte interna "carne";
- Cada estabelecimento deverá instalar 02 lixeiras com capacidade de 100 litros, forradas com sacos plásticos, destinadas ao recolhimento dos resíduos diários oriundos da sua atividade;
- Os cocos vendidos deverão ser acondicionados em recipientes específicos, até o momento da realização da coleta, que será feita diariamente no final do dia;
- O não atendimento do estabelecido impede a comercialização e transporte do coco verde na cidade de Búzios.