TRE julga processo de cassação dos mandatos do prefeito e vice de Arraial do Cabo nesta tarde

Processo conta com parecer da Procuradoria Eleitoral pela cassação do mandato dos dois devido a problemas nas eleições de 2012


O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ) julga no fim da tarde desta segunda-feira (10), às 18 horas, o Recurso Eleitoral Nº 282-34.2012.6.19.0146, que pode determinar a cassação dos mandatos do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e do vice-prefeito Reginaldo Mendes Leite (PT) - ambos da coligação Juntos Pelo Desenvolvimento. O relator do processo e o desembargador Edson Vasconcelos.

O processo é referente a Ação de Investigação Eleitoral Judicial, aberta pela Coligação Arraial Para Todos (PDT e PP), de Henrique Sérgio Melman e Cláudia Figueira de Souza Pinheiro. A denúncia é referente a prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico. Mais especificadamente, sobre um projeto chamado "Transporte Social", que disponibilizava kombis para transporte de moradores dos morros da Cabocla e Coca Cola, durante o período eleitoral em 2012. De acordo com a oposição, tal programa social foi implantado em época proibida, quando os candidatos concorriam à reeleição. 

O processo conta com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, assinado pelo procurador Maurício da Rocha Ribeiro, pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Arraial do Cabo.

Mantidos no cargo por força liminar

Andinho e Reginaldo Mendes têm enfrentado uma verdadeira batalha judicial nos últimos meses. Ambos se mantém no cargo graças a uma liminar deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 10 de julho deste ano, suspendendo a cassação dos mandatos, determinada pela juíza da 146ª Zona Eleitoral (Arraial do Cabo), Juliana Gonçalves Figueira Pontes. O processo que acabou em cassação diz respeito a distribuição de carnês de IPTU em período eleitoral.

Na época, os advogados de defesa garantiram que, com a liminar, ambos teriam a chance de terminar os mandatos nos cargos.

"O TRE, após nossa defesa, entendeu que ação não tinha elementos suficientes para que Andinho fosse afastado do cargo. Com essa suspensão acredito na reforma definitiva, ou seja, a população pode ficar tranquila que o prefeito governa a cidade ate o fim do mandado", disse o advogado. 
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