Estado tem cinco mil locais de votação e 12 milhões de eleitores

A votação no Estado do Rio tem 38.298 urnas eletrônicas


Neste domingo (5), às 8h, os 5.049 locais de votação no estado do Rio do Janeiro abrirão suas portas para receber os eleitores fluminenses, que segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são 12.141.145, representando 8,5 % do eleitorado brasileiro. A votação termina às 17h e, segundo recomenda o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nada de deixar o dever para a última hora.

O eleitor vai votar para presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual. No Rio, 1.081 candidatos disputam 70 vagas de deputado estadual, 2.038 disputam 46 vagas de deputado federal e 7 concorrem a um lugar no Senado pelo Rio. Já a corrida para a Presidência da República tem 11 candidatos na disputa.

Central de atendimento orienta eleitores

O TRE-RJ montou uma central de atendimento telefônico para orientar eleitores no fim de semana da votação. Pelo telefone (21) 2533-3066, que recebe ligações a cobrar, será possível consultar o endereço dos locais de votação e tirar dúvidas sobre documentação, voto em trânsito ou justificava da ausência, entre outras. O horário de atendimento neste domingo é das 7h às 17h. As queixas sobre propaganda eleitoral serão recebidas exclusivamente pelos telefones 190, da Polícia Militar, e (21) 2253-1177, do Disque-Denúncia.

Documentos e local de votação

Para votar, o eleitor deve levar seu título de eleitor e um documento oficial com foto e dentro da validade, que pode ser carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Se não tiver o título eleitoral, pode votar com qualquer documento com foto. Em Armação dos Búzios e Niterói, cidades onde haverá o sistema de identificação biométrica, os eleitores também terão que apresentar um documento oficial com foto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar). Quem não tiver o número do documento, precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

É possível ainda verificar a situação eleitoral, se o título está ou não regular (clique aqui para verificar). Não é necessário indicar o número do título, mas é preciso indicar nome completo e data de nascimento.
Quem votou no primeiro turno é obrigado a votar também em eventual segundo turno, uma vez que os turnos são eleições distintas. O eleitor também deverá justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição tem de justificar sua ausência. No dia da votação, deve ir a qualquer local de votação e entregar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral preenchido. O eleitor terá que levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto e dentro da validade. O formulário pode ser obtido de graça em cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, páginas da internet do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br), e no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

Se o eleitor não puder justificar a ausência no dia da votação, deverá fazê-lo num prazo de 60 dias a partir da data da eleição em qualquer cartório eleitoral do país. Depois desse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deve regularizar sua situação junto a qualquer cartório eleitoral, mas estará sujeito à cobrança de multa.

O eleitor que não está em dia com a Justiça Eleitoral não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública nem tomar posse neles; não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, de estados, territórios, Distrito Federal ou municípios; obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, ou estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo; tirar passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Fonte: CBN
Categorias: Política

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