Eleitor que for justificar o voto pode acessar requerimento no site do Tribunal Superior Eleitoral

A justificativa deve ser feita nos dois turnos (se houver), dias 5 e 26 de outubro; quem não votar terá de justificar a ausência, preferencialmente no dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais


Os eleitores que não forem exercer o direito ao voto este ano devem imprimir o documento para justificar a ausência. É possível preencher o formulário on-line e depois imprimir. A justificativa deve ser feita nos dois turnos (se houver), dias 5 e 26 de outubro.

 

Quem não votar terá de justificar a ausência, preferencialmente no dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais, recomenda o TSE. Para acessar o requerimento, acesse a página do TSE, no menu Eleitor, na opção Serviços.

 

Com o requerimento preenchido e impresso, o eleitor deve apresentar o título ou um documento com foto. A justificativa deve ser assinada na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

 

Prazos e sanções

Após as eleições, é aberto um prazo de 60 dias - contados a partir do 1.º turno - para o eleitor apresentar a justificativa por não ter votado. O requerimento precisa ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Há a possibilidade de encaminhar via correio ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito. Eleitor que estiver em viagem ao exterior terá 30 dias para justificar.

 

Aqueles que não justificarem o voto ficam impedidos de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

 

Hoje (3/10)

 

A dois dias da eleição, esta será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Data em que o presidente da mesa diretora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.

 

Sábado (4/10)

 

Véspera da eleição e também o último dia em que se pode entregar a segunda via do título eleitoral. No sábado, também é a data limite para que a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h.

 

Será a data limite também para que até às 22h, seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 


Ainda no sábado, a data limite para que a comissão de votação paralela deverá promover, entre 9 e 12h, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais, além do último dia para que o Tribunal Superior Eleitoral torne disponível, em sua página na internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção. Será também a data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do sistema de gerenciamento dos tribunais e zonas eleitorais.

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