Os eleitores que
não forem exercer o direito ao voto este ano devem imprimir o documento para
justificar a ausência. É possível preencher o formulário on-line e depois
imprimir. A justificativa deve ser feita nos dois turnos (se houver), dias 5 e
26 de outubro.
Quem não votar terá
de justificar a ausência, preferencialmente no dia da votação, nos locais a
serem designados pelos juízes eleitorais, recomenda o TSE. Para acessar o
requerimento, acesse a página do TSE, no menu Eleitor, na opção Serviços.
Com o requerimento
preenchido e impresso, o eleitor deve apresentar o título ou um documento com
foto. A justificativa deve ser assinada na presença de um mesário, em qualquer
local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
Prazos e sanções
Após as eleições, é
aberto um prazo de 60 dias - contados a partir do 1.º turno - para o eleitor
apresentar a justificativa por não ter votado. O requerimento precisa ser
entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Há a
possibilidade de encaminhar via correio ao cartório da zona eleitoral onde for
inscrito. Eleitor que estiver em viagem ao exterior terá 30 dias para justificar.
Aqueles que não
justificarem o voto ficam impedidos de tirar passaporte; inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se
neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
Hoje (3/10)
A dois dias da
eleição, esta será a data limite para que se faça a divulgação paga, na
imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda
eleitoral. Data em que o presidente da mesa diretora que não tiver recebido o
material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
Sábado (4/10)
Véspera da eleição
e também o último dia em que se pode entregar a segunda via do título
eleitoral. No sábado, também é a data limite para que a propaganda eleitoral
mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h.
Será a data limite
também para que até às 22h, seja feita a distribuição de material gráfico e a
promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Ainda no sábado, a data
limite para que a comissão de votação paralela deverá promover, entre 9 e 12h,
em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais,
além do último dia para que o Tribunal Superior Eleitoral torne disponível, em
sua página na internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e
seção. Será também a data em que, após as 12 horas, será realizada a
oficialização do sistema de gerenciamento dos tribunais e zonas eleitorais.