Uma das principais evidências de que as campanhas eleitorais estão nas ruas são as placas e cavaletes espelhados nas vias públicas. Mas o que pode e o que não pode durante a campanha? De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) desde o início de agosto o sistema e-denúncia do TRE-RJ recebeu 1.316 queixas de propaganda eleitoral irregular e desde janeiro já são 3.158 reclamações em todo o Estado, a maioria(1.870), referem-se à propaganda irregular em vias públicas.
De acordo com cartilha do TRE a propaganda eleitoral é livre, respeitadas as limitações legais. A fiscalização é feita pela justiça eleitoral. Sobre as propagandas nas ruas o TRE recomenda que bom senso e solicita que os candidatos evitem de exceder no uso de materiais de propaganda em vias públicas, dificultando o trânsito de pessoas ou de veículos.
A propaganda deve respeitar os espaços públicos e de uso comum e não podem ser veiculadas em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nem em cinemas, lojas, clubes, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. Em árvores, jardins públicos, cercas, tapumes e divisórias também é proibido colar cartazes ou estender faixas.
As punições para estas irregularidades são apreensão da propaganda irregular, obrigação de restaurar o bem danificado e multa que pode variar entre R$2.000,00 e R$8.000,00
Os carros de som também só podem divulgar as mensagens ou jingles quando estiverem transitando na cidade, devendo observar volume razoável. A violação desta regra pode causar a apreensão do veículo e do equipamento de som até a cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade, segundo a lei eleitoral.
Nas cidades da Região dos Lagos a situação está controlada, segundo informaram os cartórios eleitorais. Em São Pedro da Aldeia até agora foram feitas apenas 5 denúncias de propaganda irregular em vias públicas. Para o fiscal de propagandas Fábio da Silva Afonso, o trabalho preventivo dos fiscais tem dado resultado: “A nossa equipe de fiscalização tem feito um trabalho preventivo desde o início da campanha. Temos ido aos comitês e conversado com os cabos eleitorais nas ruas; eu acredito que por isso as denúncia são poucas”, disse o fiscal.
Em Arraial do Cabo as denúncias têm chegado por telefone. O cartório eleitoral da cidade já efetuou vinte e duas autuações, como explica o fiscal de propagandas, Ênio Henrique Gonçalves: “As denúncia chegam informalmente por telefone. Por duas vezes os fiscais foram chamados para coibir a mesma irregularidade na entrada da cidade: “Fomos até o local e constatamos que as placas estavam colocadas em sequência ao largo da via. Fotografamos e orientamos os responsáveis pela campanha. No total já fizemos vinte e duas autuações por propaganda irregular em via pública, nesta cidade”, informou Ênio Henrique.
No município de Cabo Frio fomos informados que apenas o juiz eleitoral, Marcelo Evaristo da Silva poderia falar com a imprensa, mas ele está de licença por luto e a juíza que o está substituindo Silvana da Silva Antunes não pode nos receber.
Para denunciar, basta preencher o formulário em www.tre-rj.jus.br/site/fale_conosco/clique_denuncia/clique_denuncia.jsp ou telefonar para o Disque-Denúncia (2253-1177), com sigilo garantido. Todas as reclamações são redirecionadas para a coordenadoria de fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ.