Ação Cautelar deferida pelo TRE mantém prefeito e vice de Arraial do Cabo nos respectivos cargos

Juíza considerou que a intermitência na administração municipal cabista poderia causar instabilidade administrativa no município


A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), Ana Tereza Basílio, deferiu ação cautelar, requerida pelo prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito (PMDB), o Andinho,  solicitando a suspensão do recurso eleitoral que cassou o mandato dele e do vice, Reginaldo Mendes (PT). Com a decisão, divulgada na tarde desta sexta-feira (25), ambos continuam no cargo, enquanto a ação é julgada, com os devidos recursos, pelo tribunal.

A ação foi representada pelo advogado Jorge Vicente e suspende a determinação da juíza da 146ª Zona Eleitoral (Arraial do Cabo), Juliana Gonçalves Figueira Pontes, que por duas vezes neste mesmo mês, sentenciou o prefeito e vice cabistas à perda dos respectivos mandatos.

Mas, para a magistrada, Ana Tereza Basílio, a intermitência na administração municipal pode causar sérios danos ao município. "Este tribunal tem ponderado ser conveniente evitar sucessivas alterações nos execícios de mandatos eletivos, em especial, da chefia do Poder Executivo", descreveu a juíza na sentença. Ou seja, Andinho e Reginaldo Mendes, permanecem como prefeito e vice de Arraial do Cabo até que sejam julgados todos os méritos do processo.

Entenda o caso

A sentença da Justiça Eleitoral de Arraial do Cabo, proferida na manhã da terça-feira (8), determinou o afastamento imediato do prefeito e do vice-prefeito cabistas da Prefeitura e tornou ambos inelegíveis por oito anos, a contar da eleição de 2012, conforme determina a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90).
 
Segundo o advogado dos autores da ação, a "Coligação Arraial Para Todos" e do ex-prefeito Henrique Sérgio Melman, David Augusto Figueiredo, sócio do escritório Carlos Magno Advogados Associados, a condenação se deu por conta do abuso de poder e captação de sufrágio. 

"A condenação se deu por força da distribuição de centenas de títulos de posse/carnês de IPTU às vésperas das eleições municipais de 2012 para as comunidades carentes de Arraial do Cabo, inclusive em áreas de preservação ambiental em que há proibição de construções, em Monte Alto e Figueira. A sentença considerou que tais práticas fomentadas no período eleitoral e, principalmente, às vésperas do pleito, com a realização de grande evento para a entrega dos referidos títulos caracterizaram evidente abuso de poder político e captação de sufrágio pela nítida intenção de trocar aquele benefício por votos ”, explicou o advogado.

Com outra liminar, Andinho e Reginaldo Mendes conseguiram, no dia 10 de julho, ambos foram mantidos nos cargos, enquanto o processo corre na Justiça. Quatorze dias depois, nova decisão da juíza da 146ª Zona Eleitoral (Arraial do Cabo), Juliana Gonçalves Figueira Pontes, cassou o mandato dos dois mais uma vez. Culminando no deferimento de nova ação cautelar que os mantém no cargo.
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