MPRJ ajuíza ação para que vice-prefeito assuma o Poder Executivo de Búzios

Para a promotora de Justiça Marcela do Amaral, o prefeito somente poderia administrar o Município do exterior se a Lei Orgânica permitisse


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, nesta quarta-feira (28/05), uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos do Decreto da Câmara de Vereadores de Búzios que permitiu ao prefeito André Granado Gama viajar ao exterior e manter suas funções enquanto está fora, o que contraria a Lei Orgânica do Município. A 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio requer que o vice-prefeito assuma imediatamente a função, sob pena de multa não inferior a R$ 1 milhão em caso de descumprimento, além de prisão em flagrante por crime de desobediência. 

Desde o dia 17 até o dia 31 deste mês, o prefeito encontra-se nas cidades francesas de Cannes, Saint-Tropez, entre outras, a pretexto de divulgar a cidade no exterior. O artigo do artigo 2º, do Decreto Legislativo nº 06 de 2014, aprovado pelo legislativo, autoriza a viagem “sem caracterizar impedimento ao exercício das funções de chefe do Executivo”. 

Para a promotora de Justiça Marcela do Amaral, o prefeito somente poderia administrar o Município do exterior se a Lei Orgânica permitisse. “Ao revés, conclui-se que, ao exigir fixação de residência no Município, a delegação de funções ao secretariado e a procuradoria, de forma restrita, bem como determinar que, em caso de licença ou vacância, o cargo é assumido pelo vice-prefeito; tal conduta se mostra, sem dúvida, ilegal”. A promotora também lembra que o Município pode sofrer prejuízos estando sem a presença do chefe do Executivo em relação à condução de atos urgentes que demandam apreciação pormenorizada e a imediata adoção de posturas. 

Justiça concede liminar para convocação de aprovados em concurso 
Nesta quarta-feira (28), o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Búzios deferiu a liminar requerida pelo MPRJ obrigando o Município a convocar todos os aprovados e classificados no concurso público realizado em 2012, em até 48h, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. Deve também proceder as convocações no prazo de 30 dias. O Município, na pessoa do atual prefeito, deve exonerar imediatamente 1.175 servidores temporários, também no prazo de 48h, assim como dar exequibilidade a esses atos no prazo de 30 dias, a exceção dos temporários que estejam vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Ordem Pública e eventualmente à Secretaria Municipal de Obras. O poder público municipal terá um prazo de oito meses para realizar os procedimentos de exoneração dos servidores dessas secretarias. O descumprimento de qualquer desses prazos e medidas implicará em multa diária de R$ 50 mil. 

A Justiça também determinou que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias, sob pena de multa de igual valor. Em um prazo de 30 dias, deve apresentar à Justiça a planilha atualizada indicando os servidores contratados separados por secretaria, a data da sua admissão, carga horária, local de lotação, seus vencimentos e benefícios, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. E, ainda, informar a arrecadação total do Município, o montante bruto gasto com pessoal e o valor específico destinado ao pagamento de servidores contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. 

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas determinou a intimação pessoal do prefeito para cumprimento da liminar, sob pena de responsabilidade pessoal, inclusive criminal. 

Fonte: MPRJ
Categorias: Política

Fotos da notícia




Outras notícias