Os vereadores da Câmara de Búzios aprovaram na Sessão
Ordinária de última quinta-feira (15), o Projeto de Decreto Legislativo Nº.
02/2014, de autoria da Mesa Diretora, que concedeu ao prefeito André Granado (PSC) autorização para ausentar-se do território nacional, no período compreendido
entre os dias 17 a 31 de maio de 2014, com a finalidade de participar do
Festival de Cinema de Cannes e ir à cidade de Roma para reunião com Sua
Santidade, o Papa Francisco. O mesmo
Projeto reza que, durante o afastamento, o prefeito continua no exercício de
suas funções o que, a grosso modo, significa que o vice-prefeito, Carlos Muniz (PT),
não poderá assumir enquanto o prefeito está em viagem.
O Projeto foi aprovado com 5 votos a favor, dos vereadores
Lorram Silveira, Joice Costa, Messias Carvalho, Jefferson Gonçalves e Uriel da
Costa, e dois votos contrários, dos vereadores Felipe Lopes e Gelmires Gomes.
Vale lembrar que o prefeito demitiu o vice prefeito das funções de secretário municipal de Meio Ambiente e Pesca, no último mês de março.
Na manhã desta segunda-feira (19), o vice-prefeito chegou a
tentar assumir, amparado por uma liminar concedida na sexta-feira (16) pelo
juiz da Comarca de Búzios, mas uma liminar preventiva, conseguida pela
Procuradoria-Geral do Município junto ao Tribunal de Justiça do Estado,
portanto, soberana sobre a Justiça buziana, manteve André Granado como
prefeito, mesmo em viagem.
Lei Orgânica do Município
Com larga maioria na Câmara, foi na Casa de Leis do
município que André Granado buscou amparo legal para que pudesse vaiajar sem
que o vice assumisse, já que na Lei Orgânica do Município não consta a regra
para esse tipo de situação.
Na sessão da última quinta-feira (15) o vereador líder do
governo, Uriel da Costa, retirou da pauta um Projeto de Emenda à Lei Orgânica
de Nº 02/2014, de autoria do prefeito André Granado. A proposição dispunha
sobre incluir o parágrafo 3, no art. 75, da Lei Orgânica Municipal, regulando a
substituição do prefeito, durante ausência do território municipal e nacional.
Dentre as regulamentações, o texto diferencia "licenciamento" de
"afastamento" do território municipal e nacional. Conforme a
proposta, no caso de licenciamento, há obrigação de se convocar substituto ou
suplente e faz cessar a remuneração do licenciado; enquanto no caso de
afastamento do local de trabalho não há suspensão de exercício do cargo e sem
prejuízo das atribuições e vantagens da função, portanto, sem substituição.
Neste último caso, o prefeito poderá credenciar um de seus auxiliares para
responder pelo expediente.
O procurador-Geral do Município, Sérgio Azevedo, disse ao
RC24H que não entende o porquê da atitude do vice-prefeito em tentar assumir o
cargo, mesmo com uma autorização prévia
aprovada na Câmara Municipal: “a verdade e que o prefeito está amparado por uma
liminar do Tribunal de Justiça e pela autorização da Câmara, tudo dentro da
legalidade. Não interessa a ninguém alimentar
essa polêmica. Caso o vice-prefeito
faça, mesmo, questão de manter essa polêmica, terá que derrubar a liminar no TJ”,
finalizou.