Polêmica sobre viagem do prefeito agita bastidores da política em Búzios

Autorizado pela Câmara de Vereadores, André Granado viaja e vice-prefeito fica impedido de assumir Executivo Municipal


Os vereadores da Câmara de Búzios aprovaram na Sessão Ordinária de última quinta-feira (15), o Projeto de Decreto Legislativo Nº. 02/2014, de autoria da Mesa Diretora, que concedeu ao prefeito André Granado (PSC) autorização para ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre os dias 17 a 31 de maio de 2014, com a finalidade de participar do Festival de Cinema de Cannes e ir à cidade de Roma para reunião com Sua Santidade, o Papa Francisco.  O mesmo Projeto reza que, durante o afastamento, o prefeito continua no exercício de suas funções o que, a grosso modo, significa que o vice-prefeito, Carlos Muniz (PT), não poderá assumir enquanto o prefeito está em viagem.


O Projeto foi aprovado com 5 votos a favor, dos vereadores Lorram Silveira, Joice Costa, Messias Carvalho, Jefferson Gonçalves e Uriel da Costa, e dois votos contrários, dos vereadores Felipe Lopes e Gelmires Gomes.


Vale lembrar que o prefeito demitiu o vice prefeito das funções de secretário municipal de Meio Ambiente e Pesca, no último mês de março.


Na manhã desta segunda-feira (19), o vice-prefeito chegou a tentar assumir, amparado por uma liminar concedida na sexta-feira (16) pelo juiz da Comarca de Búzios, mas uma liminar preventiva, conseguida pela Procuradoria-Geral do Município junto ao Tribunal de Justiça do Estado, portanto, soberana sobre a Justiça buziana, manteve André Granado como prefeito, mesmo em viagem.


Lei Orgânica do Município


Com larga maioria na Câmara, foi na Casa de Leis do município que André Granado buscou amparo legal para que pudesse vaiajar sem que o vice assumisse, já que na Lei Orgânica do Município não consta a regra para esse tipo de situação.


Na sessão da última quinta-feira (15) o vereador líder do governo, Uriel da Costa, retirou da pauta um Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Nº 02/2014, de autoria do prefeito André Granado. A proposição dispunha sobre incluir o parágrafo 3, no art. 75, da Lei Orgânica Municipal, regulando a substituição do prefeito, durante ausência do território municipal e nacional. Dentre as regulamentações, o texto diferencia "licenciamento" de "afastamento" do território municipal e nacional. Conforme a proposta, no caso de licenciamento, há obrigação de se convocar substituto ou suplente e faz cessar a remuneração do licenciado; enquanto no caso de afastamento do local de trabalho não há suspensão de exercício do cargo e sem prejuízo das atribuições e vantagens da função, portanto, sem substituição. Neste último caso, o prefeito poderá credenciar um de seus auxiliares para responder pelo expediente.


O procurador-Geral do Município, Sérgio Azevedo, disse ao RC24H que não entende o porquê da atitude do vice-prefeito em tentar assumir o cargo, mesmo  com uma autorização prévia aprovada na Câmara Municipal: “a verdade e que o prefeito está amparado por uma liminar do Tribunal de Justiça e pela autorização da Câmara, tudo dentro da legalidade.  Não interessa a ninguém alimentar essa polêmica.  Caso o vice-prefeito faça, mesmo, questão de manter essa polêmica, terá que derrubar a liminar no TJ”, finalizou.

 

 

 

Categorias: Política

Fotos da notícia




Outras notícias