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sexta-feira, outubro 4, 2024
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MPRJ ajuíza ação para que prefeitura implemente Casa-Lar em Arraial do Cabo

Município terá 180 dias para criar, implementar e executar o pedido. Sobre a situação, prefeitura afirma ainda não ter sido notificada.

Foi ajuizada uma ação civil pública (ACP) pela Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo, nesta quinta-feira (11), com pedido de antecipação de tutela, para que o município seja obrigado a criar, implementar e executar, no prazo de até 180 dias, política pública efetiva de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, com a adoção de uma unidade de acolhimento institucional, na modalidade Casa-Lar.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a “existência e organização de diferentes serviços de acolhimento têm como objetivo responder de forma adequada às demandas da população infanto-juvenil”.

Com isso, a ACP busca adequar as condições de funcionamento do Serviço de Acolhimento Municipal, que vem sofrendo com a inexistência de vagas, fazendo com que as crianças e adolescentes cabistas, que necessitam de medidas de acolhimento, sejam enviados para cidades vizinhas.

Conforme o MPRJ, a situação contraria o artigo 88, I, da Lei nº 8.069/90, que confirma o direito subjetivo ao serviço de acolhimento afetivo e de qualidade, devendo ser plenamente assegurado pelo município de origem. Aponta também que, apesar de formalmente instituído, pela Lei Municipal nº 1.783/2013, o Programa Família Acolhedora é, na verdade, inoperante, ou, ao menos, insuficiente para suprir a demanda por vagas em Serviços de Acolhimento.

Por fim, complementam a ação civil pública os seguintes pedidos: que o município disponibilize, de forma imediata e ininterrupta, meio de transporte adequado para possibilitar e garantir o direito à visitação e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes de Arraial, atualmente acolhidos em municípios vizinhos; promova as alterações necessárias em suas leis orçamentárias, de modo a prever dotação específica para a implementação do dispositivo/equipamento da rede municipal; e apresente, dentro de 120 dias, Projeto Político-Pedagógico referente ao serviço socioassistencial de acolhimento institucional, adaptando sua execução às peculiaridades locais, entre outros.

Sobre a situação, a prefeitura da cidade informou que ainda não foi notificada.

Redação
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