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domingo, setembro 29, 2024
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Prefeitura de Cabo Frio prorroga prazo para o Recadastramento Funcional Obrigatório

Servidores que ainda não se recadastraram têm até o dia 31 de março para realizar o processo

A Prefeitura de Cabo Frio prorrogou para o dia 31 de março o prazo do Recadastramento Funcional Obrigatório. O Edital de Convocação Nº 009/2022, que prevê a extensão do prazo, foi publicado na edição 408 do Diário Oficial do Município.

Todos os titulares de cargo público, sejam efetivos, comissionados ou contratados devem realizar o Recadastramento Funcional Obrigatório, conforme previsto no Edital de N° 05/2022. O formulário pode ser respondido pelo celular ou computador. Basta acessar o link aqui.

O processo está sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Administração. O objetivo é atualizar a base de dados de cada funcionário público do município e, ao mesmo tempo, atender ao e-Social, que é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do governo federal.

O servidor que não se recadastrar terá o salário bloqueado.

A Secretaria Municipal de Administração alerta ainda para o cuidado com os dados pessoais, que não devem ser repassados para estranhos. Em caso de dúvida, o funcionário deve procurar o monitor da secretaria onde está lotado, que é a pessoa autorizada a auxiliá-lo no processo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para realizar o recadastramento funcional obrigatório, o servidor deverá anexar no formulário online cópias dos seguintes documentos:

1 – CPF;

2 – Certificado de Reservista;

3 – Título de Eleitor;

4 – Carteira de Habilitação específica, se houver;

5 – Carteira de Trabalho;

6 – Carteira de Identidade (RG);

7 – PIS/Pasep;

8 – Grau de instrução, diplomas, atualizações acadêmicas;

Dados dos dependentes

1 – Certidão de nascimento e CPF dos filhos;

2 – Certidão do cônjuge;

3 – CPF e Carteira de Identidade do cônjuge;

4 – Em Caso de divórcio, anexar a averbação.

Sabrina Sá
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