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sexta-feira, outubro 4, 2024
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Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas durante horário de votação no domingo (6), em Búzios

Decisão ainda determinou fechamento de bares no bairro Cruzeiro da Rasa entre 8h e 18h, para evitar prática de “boca de urna”

O Juiz Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral de Búzios, Danilo Marques Borges, decretou a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições de domingo (6). A medida visa garantir a ordem pública e evitar conflitos durante o pleito, especialmente em áreas de grande concentração de eleitores, como o Cruzeiro da Rasa.

A decisão foi tomada devido ao histórico de tensões entre grupos políticos no município, que em eleições anteriores resultaram em tumultos e embates entre eleitores. A venda e o consumo de álcool durante o processo eleitoral foram identificados como fatores que contribuíram para a escalada de ânimos e para a prática de ilícitos, como “boca de urna” e “compra de votos.”

Para evitar a repetição desses incidentes, a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e ambulantes será proibida em todo o município entre 7h e 18h no dia da votação. Além disso, os bares localizados na região do Cruzeiro da Rasa e nas ruas adjacentes deverão permanecer fechados entre 8h e 18h.

A fiscalização do cumprimento da Portaria n. 07/2024 ficará a cargo das forças de segurança pública, incluindo a Polícia Militar, que estará presente em diversos pontos das cidades para garantir que a norma seja seguida. Em caso de descumprimento, os responsáveis pelos estabelecimentos poderão ser multados ou até mesmo ter seus estabelecimentos temporariamente fechados, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Sabrina Sá
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